segunda-feira, 5 de outubro de 2015

05/10 Princípios constitucionais gerais e seguridade social: aplicações práticas

O trabalho examina a aplicação concreta dos princípios constitucionais gerais em questões relativas ao Direito da Seguridade Social (direito à saúde, direito à assistência social e direito à previdência social).

  1. Introdução. 

A proposta deste trabalho é examinar alguns princípios constitucionais gerais e sua aplicação concreta a questões relacionadas à seguridade social, em suas três vertentes (saúde, previdência social e assistência social). 

A Constituição Federal de 1988 destaca, em seu artigo 194, parágrafo único, certos objetivos a serem alcançados pelo sistema de seguridade social. São estes os temas que a doutrina específica acaba por se debruçar, denominando-os princípios da seguridade social. Mas um exame global da Constituição da República mostra que há vários outros princípios aplicáveis à seguridade social que não são exclusivos desta, mas que com ela se relacionam por força do próprio sistema constitucional. 

O plano a seguir desenvolvido passa por uma distinção inicial, sumária, entre regras e princípios jurídicos, bem como a análise da função destes no sistema constitucional. Pretende-se também enfatizar a importância da interpretação dos direitos à saúde, previdência e assistência social a partir de um enfoque essencialmente constitucional. Depois disso, serão examinados os tais princípios constitucionais gerais e suas implicações práticas no subsistema da seguridade social.


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por Renato Barth Pires - Juiz Federal na Seção Judiciária de São Paulo. Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Professor de Direito Constitucional da Faculdade de Direito da PUC/SP.

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