quarta-feira, 15 de julho de 2015

15/07 Estados devem revisar benefícios do ICMS para resolver guerra fiscal

Na manhã desta terça-feira (14/07) o governo deu mais um passo na direção da tão discutida unificação das alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS). O instrumento escolhido para tanto foi a Medida Provisória (MP) nº 683, que ainda trata da expatriação de valores que estão no exterior, garantindo um incremento aos cofres públicos, e da concessão de benefícios fiscais dados sem anuência do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que estão no centro da guerra fiscal.

Advogados apontam que a nova norma traz as bases para grandes alterações no panorama tributário, mas ainda é cedo para saber quais as implicações dos mecanismos tratados na MP. Isso porque a implementação da medida depende da edição de, no mínimo, três outras normas.

Publicada no Diário Oficial desta terça-feira, a MP nº 683, dentre outros pontos, cria o Fundo de Auxílio à Convergência das Alíquotas do ICMS (FAC-ICMS), com o objetivo de cobrir eventuais perdas dos Estados e do Distrito Federal resultantes da unificação do ICMS. Em 2013 a presidência apresentou ao Senado a proposta de unificar em 4% as alíquotas interestaduais do imposto, transição que seria feita em oito anos.

Com o fundo, pelos oito anos de convergência gradual das alíquotas os Estados que apurarem perdas de arrecadação receberão auxílio financeiro. O valor recebido, de acordo com a MP, não poderá ultrapassar anualmente R$ 1 bilhão.

Além de abrir espaço para a possibilidade de unificação do ICMS futuramente, a MP também tenta coibir a guerra fiscal ao condicionar a utilização do fundo a alguns fatores. Segundo a norma, para ter direito aos recursos do FAC-ICMS os Estados terão que depositar no Confaz os documentos relacionados aos benefícios fiscais concedidos. Os Estados que continuarem concedendo benefícios inconstitucionais perderão o direito ao repasse.

Na prática, a MP prevê que todos os benefícios fiscais necessariamente passem pelo Confaz. “Os Estados terão que revisar os benefícios que dão, e se não estiverem de acordo, vão ter que cancelá-los”, afirma o advogado Rafael Capaz Goulart, do Abreu Faria, Goulart & Santos Advogados.

Benefícios concedidos sem aprovação do Confaz são frequentemente questionados no Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu pela inconstitucionalidade das normas editadas pelos Estados sem aval do conselho, formado por secretários estaduais de finanças.

Sobre o tema, está em tramitação no Supremo a Proposta de Súmula Vinculante nº 69, de 2012. O verbete determina que “qualquer isenção, incentivo, redução de alíquota ou de base de cálculo, crédito presumido, dispensa de pagamento ou outro benefício fiscal relativo ao ICMS, concedido sem prévia aprovação em convênio celebrado no âmbito do CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária), é inconstitucional”.

“A MP dá uma solução politica para os benefícios que são cancelados pelo Supremo”, afirma o advogado Marcelo Gustavo Silva Siqueira, do escritório Siqueira Castro Advogados.

Repatriação

Além de abrir espaço para unificação das alíquotas de ICMS e para o fim dos benefícios fiscais concedidos sem a aprovação do Confaz, a MP 683 ainda trata de um outro ponto, que poderá levar a um aumento de arrecadação: a repatriação de recursos não declarados no exterior.

A MP cita que o FAC-ICMS será composto por uma parcela das multas que forem arrecadas com a regularização, por brasileiros, de valores no exterior que antes não estavam sujeitos a tributação. A proposta ainda precisa ser regulamentada.

O advogado Alessandro Amadeu da Fonseca, do escritório Mattos Filho Advogados, lembra que atualmente é considerado evasão de divisas manter ativos no exterior sem tributação, mesmo que os valores sejam lícitos. Já a regularização, por meio de denúncia espontânea, pode resultar na abertura de uma ação penal contra o contribuinte.

Para Fonseca, a regulamentação desse ponto da MP deve tocar na questão penal. “Se a ideia é arrecadar recursos [a regulamentação] deve ter uma alíquota boa e anistia penal, para que as pessoas que regularizem sua situação não sejam penalizadas”, diz.

Pendências

Apesar de tratar de temas de grande relevância, advogados apontam que ainda não é possível saber grande parte dos efeitos práticos da MP. Isso porque a implementação do fundo depende da edição de, no mínimo, três outras normas.

Para que o FAC-ICMS possa ter recursos e repassá-los aos Estados e ao Distrito Federal, de acordo com a MP, é necessária a edição de normas que unifiquem o ICMS e regulamentem a repatriação de valores no exterior. Além disso, é necessário que os entes federativos apresentem ao Confaz dados sobre benefícios fiscais e editem um convênio resolvendo como será o aproveitamento, pelas empresas, dos créditos tributários relacionados aos benefícios já concedidos.

“A MP é um ótimo sinal de que o governo está disposto a ajudar no fim da guerra fiscal, mas ela sozinha não faz milagre. É preciso outras normas para que de fato ela tenha um impacto prático efetivo”, diz a advogada Ana Cláudia Utumi, do escritório Tozzini Freire Advogados.

Por Bárbara Mengardo

Fonte: Jota

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