O MTE divulgou as novas regras a serem observadas na autorização transitória de trabalho aos domingos e feriados, determinando, entre outros, que a mesma poderá ser concedida mediante acordo coletivo específico firmado entre empregadores e entidade representativa da categoria profissional de empregados ou ato de autoridade competente do MTE, baseado em relatório da inspeção do trabalho, por meio de requerimento do empregador.
Fonte: IOB Online
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