quarta-feira, 1 de julho de 2015

01/07 Fisco favorece inventor que volta ao país

A Receita Federal publicou entendimento favorável aos inventores brasileiros. Na Solução de Consulta da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) nº 128 afirma que não incide Imposto de Renda (IR) sobre o ganho de capital decorrente da cessão de direitos autorais originados no exterior, desde que adquiridos no período em que o inventor não residia no Brasil.

No caso, antes de voltar ao país, o inventor pleiteou à empresa para a qual trabalhava os direitos autorais relativos à invenção, além de indenização por danos morais pela recusa inicial da empregadora quanto ao reconhecimento de seus direitos de inventor e em razão de seu nome ter sido omitido da relação de inventores, em um dos requerimentos de patente.

O entendimento levou em conta o artigo 24, parágrafo 6º, inciso I, da Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001. Sobre a indenização, o Fisco também decidiu que não incide IR, ainda que o valor seja pago por fonte no exterior. Nesse caso, concluiu seu entendimento com base nas soluções da Cosit nº 98 e nº 313, ambas de 2014.

Para o advogado Pedro Gomes Miranda e Moreira, do CM Advogados, a solução é importante porque a Receita aplica entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que não incide IR na indenização por danos morais. "A solução considera também que o bem foi adquirido pelo profissional quando não residente. Assim, ainda que ele já estivesse no Brasil naquele momento, não incidiria IR", diz.

Para a advogada Rosiene Nunes, do Machado Associados, a solução é relevante para inventores que trabalham fora do país. "O Fisco foi correto ao aplicar a decisão do STJ", afirma. O entendimento dos ministros é de 2010 e em recurso repetitivo, mas não obriga o Fisco a aplicá-lo.

Fonte: Valor | Por Laura Ignacio | De São Paulo

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