segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015

23/02 PIS-Pasep e Cofins configuram redutores da receita bruta e devem ser contabilizadas pelo regime de competência

Conforme solução de consulta em referência, ficou esclarecido, dentre outras disposições, que a contribuição para o PIS-Pasep e a Cofins configuram valores redutores da receita bruta e devem ser contabilizadas à época dos fatos, observado o regime de competência, oferecendo-se à tributação a respectiva receita sobre a qual incidiram as referidas contribuições, mediante reapuração contábil e fiscal dos exercícios pretéritos.


Fonte: IOB Online

Nenhum comentário:

Postar um comentário