sábado, 21 de fevereiro de 2015

21/02 Esclarecimentos sobre a vedação do Simples Nacional em atividade de intermediação na venda de ingressos

Por meio da solução de consulta em referência, ficou esclarecido, entre outras disposições, que a intermediação na venda de ingressos é atividade vedada aos optantes pelo Simples Nacional, por incidir em hipótese de proibição prevista no art. 17, XI, da Lei Complementar nº 123/2006.


Fonte: IOB Online

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