sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015

20/02 Novas regras sobre o Cadastro de Pessoas Físicas perante a RFB

Redisciplinado o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), entre os quais:

a) os atos praticados perante o CPF;

b) a obrigatoriedade da inscrição;

c) a alteração de dados cadastrais;

d) a indicação de pendência de regularização;

e) a suspensão, a nulidade, o cancelamento e o restabelecimento da inscrição;

f) a situação cadastral;

g) as entidades conveniadas.

Revogada ainda a IN RFB nº 1.042/2010, alterada pelas IN RFB nºs 1.054/2010, 1.359/2013 e 1.442/2014.


Fonte: IOB Online

Nenhum comentário:

Postar um comentário