sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015

20/02 Mudança na norma que disciplina o parcelamento de débitos para com a Fazenda Nacional

Por meio da norma em referência, foi alterada a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15/2009, que disciplina o parcelamento de débitos para com a Fazenda Nacional.

Dentre as mencionadas alterações, destacamos que, no caso de débito relativo a obra de construção civil sob responsabilidade de pessoa física, o valor mínimo da prestação mensal será de R$ 100,00.


Fonte: IOB Online

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