sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015

20/02 Destaques DOU - 20/02/2915


Altera o prazo para pagamento da anuidade com desconto do exercício de 2015, somente no âmbito do CRESS da 17ª Região, com jurisdição no Estado do Espirito Santo.


Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 13 de fevereiro de 2015.


ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF

EMENTA: HONORÁRIO DE SUCUMBÊNCIA. ADVOGADO. IMPOSTO DE RENDA. RETENÇÃO. POSSIBILIDADE.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO

EMENTA: HONORÁRIO DE SUCUMBÊNCIA. SOCIEDADE DE SERVIÇOS DE ADVOCACIA. TRIBUTOS. RETEN- ÇÃO. POSSIBILIDADE. REQUISITOS FORMAIS.

ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

EMENTA: CONSULTA. INEFICÁCIA.


ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF

EMENTA: REGIME DE TRIBUTAÇÃO. PORTABILIDADE/MIGRAÇÃO DE PLANOS DE PREVIDÊNCIA. ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR.
PARTE NÃO ATUARIAL. PERÍODO DE ACUMULAÇÃO.
PARTE ATUARIAL COM RESERVA GARANTIDORA. PERÍODO DE ACUMULAÇÃO.
PARTE ATUARIAL SEM RESERVA GARANTIDORA. PERÍODO DE ACUMULAÇÃO.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

EMENTA: CRÉDITOS. LOCADORA DE VEÍCULOS. TAXA MENSAL DE 1/48 SOBRE O VALOR DE AQUISIÇÃO DO BEM


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS

EMENTA: CONSTRUÇÃO CIVIL. OBRA. ÓRGÃO PÚ- BLICO. PREFEITURA MUNICIPAL. EMPREITADA TOTAL. PRE- ÇO UNITÁRIO. ARTIGO 7º, PARÁGRAFO 6º DA LEI N.º 12.546, DE 2011. RETENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INEXISTÊNCIA


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS

EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SUJEIÇÃO.


No Ato Declaratório Executivo nº 2, de 29 de janeiro de 2015, publicado na Seção 1 do D.O.U. nº 30, de 12 de fevereiro de 2015, página 40, onde se lê "...código Siscomex 5.51.14.08-3", leia-se "...código Siscomex 5.92.14.04-0".



Na cláusula terceira do Protocolo ICMS 98/14, de 5 de dezembro de 2014, publicado no DOU de 11 de dezembro de 2014, Seção 1, páginas 22 e 23, onde se lê: "...produzindo efeito a partir de 1º de outubro de 2012...", leia-se: "...produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação...".

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