sábado, 21 de fevereiro de 2015

21/02 Receita Federal esclarece quanto à tributação dos honorários de sucumbência pagos a sociedades de advocacia

A solução de consulta em referência esclareceu, dentre outras disposições, que o pagamento efetuado por pessoa jurídica de direito privado a sociedade de serviços de advocacia, relativo a honorário de sucumbência, sujeita-se à incidência do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL), da Cofins e da contribuição para o PIS-Pasep.


Fonte: IOB Online

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