sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

28/02 CVM quer divulgação de nota sobre MP 627

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) entende que as empresas precisam divulgar nas notas explicativas que acompanham o balanço anual as possíveis consequências que podem sofrer diante da edição da medida provisória nº 627, que trata, entre outros assuntos, do fim do Regime Tributário de Transição (RTT).

Segundo o superintendente de normas contábeis da CVM, José Carlos Bezerra, a autarquia discutiu internamente se deveria emitir algum comunicado sobre o assunto. "Mas concluímos que não era preciso dizer o óbvio. Se existe uma MP que está em vigor, é claro que ela tem que ser considerada", afirmou Bezerra, que participou ontem de evento sobre o tema, em São Paulo, organizado pela Direito GV. "Se a empresa não sabe ainda o que vai fazer, divulga que não sabe", acrescentou, lembrando que, se a empresa puder mensurar um possível impacto com confiança, também deveria divulgar

A posição do órgão regulador das companhias abertas é a mesma externada pelo Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), que emitiu comunicado técnico no fim de janeiro alertando seus associados sobre essa questão. O comunicado causou certo desconforto pela linguagem e momento de divulgação, e acabou sendo reeditado na semana passada.

Ainda assim, muitas empresas entendem que, como a MP está em tramitação, não é possível medir as consequências. "Entendo que fazer uma avaliação nesse momento seria precoce. Porque a empresa pode dizer uma coisa agora e depois mudar no segundo trimestre", disse Fernanda Malta, coordenadora tributária da controladoria da BRF, que esteve no evento.

O texto em vigor prevê que o RTT deixa de existir para todas as empresas a partir de 2015, mas permite que esse abandono seja antecipado neste ano.

Como vantagem para as companhias que optarem pela antecipação, o governo assegura a isenção de tributos sobre a distribuição de dividendos em excesso ao lucro fiscal entre 2008 e a data da publicação da MP, em novembro de 2013. O lucro fiscal é aquele calculado conforme as regras contábeis vigentes em 2007.

Caso as empresas tenham distribuído esse "excedente de lucro" e não antecipem o abandono do RTT, existe o risco de autuação pela Receita Federal.

Fabian Junqueira, representante do Ibracon que participou do evento, ressaltou que o comunicado do órgão não inova em relação ao que exigem as normas contábeis. "O Ibracon não pede que as empresas decidam sobre o que fazer com o RTT. Mas será que o investidor não deve saber que a MP existe e que o caso está em discussão?", questionou o auditor.

Ainda durante o evento, Marcelo Vieira, representante do Grupo de Estudos Tributários Aplicados (Getap), listou os pontos da MP que ainda estão em debate com o governo e com os congressistas, além da isenção dos dividendos.

Ele destacou que a Fazenda disse, durante a audiência pública na terça-feira, que avaliará a questão da vedação à dedutibilidade do ágio em operações com troca de ações e também o alcance da definição de "partes dependentes", que limita o ágio interno.

Ele disse ainda que é preciso melhorar o texto sobre aquisição em estágios e também assegurar a dedutibilidade do gasto com desenvolvimento de produtos, que no IFRS está indo para o ativo.

Por Fernando Torres | De São Paulo

Fonte: Valor Econômico

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