quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014

19/02 CVM quer facilitar voto em assembleias

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) quer discutir formas de facilitar o voto de fundos de investimento e de investidores estrangeiros nas assembleias das companhias abertas. Esse será um tema principal da audiência pública que poderá ser chamada neste ano para reformar a Instrução 481, que regula as assembleias. Ela participou de um seminário sobre assembleias organizado pela Souza, Cescon Advogados e Ibri.

Luciana Dias, diretora da CVM, afirma que cada um desses investidores tem demandas particulares e precisa de uma solução.

No caso dos fundos de investimento, o grande ponto é o custoso e demorado processo para legitimar a sua representação.

"Hoje, a pessoa do fundo que vai à assembleia tem que ter procuração do fundo, do administrador e da instituição financeira, um processo muito trabalhoso e custoso e que tem que ser feito todo ano", diz Luciana. Isso porque a Lei das S.A. limita a validade da procuração para o exercício do voto ao período de um ano. "Se ele pudesse fazer isso uma vez só, sem esse prazo, seria ótimo", diz a diretora.

Para solucionar essa questão, ela diz que existe também uma discussão, ainda incipiente, para que a Anbima crie um a espécie de banco de dados com o representante de cada fundo autorizado a votar nas assembleias das empresas. "Se você conseguir identificar o representante, bastaria uma só procuração para o voto. Isso resolveria o problema dos fundos, mas precisamos ver se a Anbima tem condições de fazer esse sistema, que vai ter de ser permanentemente atualizado, o que dependerá muito dos próprios administradores dos fundos e das companhias", disse.

Para os investidores estrangeiros que investem diretamente nas ações via Resolução CMN 2.689, a procuração também é um tema relevante. Eles também precisam apresentar uma cadeia desses documentos e algumas companhias, apesar de essa não ser uma exigência da CVM, exigem que eles sejam traduzidos por tradutor juramentado.

Além de pensar na extinção do prazo legal de validade de um ano para essas procurações, há a possibilidade de permitir que o custodiante represente esse investidor também no direito de voto.

"Essa é uma questão cuja viabilidade jurídica precisa ser analisada e que precisa ser discutida com o mercado", disse Luciana.

Já os detentores de ADRs, os recibos de ações negociados na bolsa americana, possuem outra demanda. No caso desses papéis não existe procuração, quem vota na assembleia é o depositário do recibo no Brasil. O que o detentor do ADR quer, diz Luciana, é que toda a informação relevante para a pauta da assembleia seja divulgada oficialmente pela companhia, para que o custodiante tenha o dever de informá-lo. Ou seja, é preciso que todo e qualquer pleito de minoritários para as empresas, como por exemplo a indicação de conselheiros ou algum assunto que queira incluir em pauta, seja divulgado pelas companhias e com um prazo devidamente adequado, pois só assim essas informações entrarão na cadeia oficial.

Luciana comentou uma proposta da Amec, associação que representa minoritários, para a criação de um período pré-assembleias, em que todos os acionistas tenham a chance de apresentar propostas que possam ser discutidas e inseridas nas pautas das reuniões. Segundo Luciana, a questão do prazo maior para análise das informações antes das assembleias é mais fácil de resolver do que fazer com que as informações sobre eventuais movimentações de acionistas minoritários passem a ser oficiais das companhias, o que classifica como "bem mais complicado". Ela também afirmou que, no momento, a CVM quer pensar nessa proposta da Amec para as assembleias gerais ordinárias (AGOs). "O passo que conseguimos dar é criar um período pré-AGO, esquecendo, neste momento, as assembleias extraordinárias (AGEs). Quem sabe com a experiência dessa medida nas AGOs consigamos transportá-la para as AGEs", afirmou Luciana.

Na avaliação dela, esses problemas são mais importantes hoje do que simplesmente colocar na instrução os procedimentos para assembleias virtuais. "Regular a assembleia virtual, por si só, não resolve essas questões. o acionista teria toda essa dificuldade de provar que ele é ele também nesse modelo de reunião".

Fonte: Valor Econômico / Ana Paula Ragazzi
Via ABBC

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