segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

24/02 Destaques DOU - 24/02/2014


Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.


Aprova, para o exercício de 2014, o programa multiplataforma da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País.


Dispõe sobre a apresentação de informações pelas entidades de previdência complementar, sociedades seguradoras e administradoras de Fundos de Aposentadoria Programada Individual.


Estabelece orientações e procedimentos complementares para aplicação do regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro).


A DELEGADA DA DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE PESSOAS FÍSICAS EM SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 302 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012 , publicada no DOU de 17 de maio de 2012, resolve:


Divulga os valores para pagamento de deslocamento com Pesquisa Externa - PE, na área de Benefícios.


Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 19 de fevereiro de 2014.


ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: ACORDO INTERNACIONAL DE PREVIDÊNCIA BRASIL E JAPÃO.


ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: ÓRGÃOS PÚBLICOS. ATIVIDADE PREPONDERANTE. GRAU DE RISCO E ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO. CÓDIGO CNAE.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS

EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB). LEI Nº 12.546, DE 2011. EMPRESAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (TI) E DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (TIC). BASE DE CÁLCULO.

VENDA CANCELADA. DEVOLUÇÃO DE VENDA. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO.

EMPRESAS MISTAS. BASE DE CÁLCULO PROPORCIONAL.

REGIME DE CAIXA. POSSIBILIDADE.


ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: ÓRGÃOS PÚBLICOS. ATIVIDADE PREPONDERANTE. GRAU DE RISCO E ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO. CÓDIGO CNAE.


ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário

EMENTA: INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES COM ATIVIDADE COMERCIAL NAS FILIAIS. FPAS. ENQUADRAMENTO.

ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: EMPRESA COM MAIS DE UM ESTABELECIMENTO E MAIS DE UMA ATIVIDADE ECONÔMICA. RAT. ENQUADRAMENTO.

RETIFICAÇÃO - No § 2º do art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.445, de 17 de fevereiro de 2014, publicada nas págs. 34 a 36 na Seção 1, da Edição do Diário Oficial da União (DOU) nº 37, de 21 de fevereiro de 2014:
Onde se lê:
"Art. 10. (...)
(...)
§ 2º (...) m-DIRF (...)
(...)"

Leia-se:
"Art. 10. (...)
(...)
§ 2º (...) m-IRPF (...)

(...)"

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