terça-feira, 14 de janeiro de 2014

14/01 Em leitura conservadora, MP 627 atinge fundos exclusivos

Montar o próprio fundo em vez de uma empresa para investir no exterior pode parecer a primeira alternativa caso a Medida Provisória (MP) nº 627, publicada em novembro, vire lei. Ocorre, entretanto, que o fim da possibilidade de postergar o imposto de renda, que deve passar a vigorar para as offshore a partir de 2015, também pode atingir os fundos exclusivos, segundo uma leitura mais conservadora do texto.

Administradores de fortunas que preferiram não se identificar estão preocupados com as possíveis interpretações da MP. Isso porque no exterior, em geral, fundos não são estruturados em condomínios, como ocorre no Brasil, mas como companhia, alvo da MP.

Hoje o brasileiro só paga imposto sobre os ganhos de um fundo exclusivo no exterior quando resgata recursos, como funciona para um fundo exclusivo fechado no Brasil. As operações feitas dentro da carteira não são tributadas. Se o fundo exclusivo for considerado uma empresa nos moldes da MP, a partir de 2015 será preciso apurar balanços periódicos e pagar imposto sobre o lucro.

No caso do fundo exclusivo, o imposto é de 15%, enquanto a offshore segue tabela progressiva, de até 27,5%. Mesmo que não seja atingido pela MP, entretanto, o fundo nem sempre será a melhor opção, como não é hoje, porque é mais complexo e custoso.

A estrutura do fundo exclusivo é mais cara do que a da offshore, com custos trazidos por necessidades como de auditoria e marcação a mercado, diz Samir Choaib, sócio do Choaib, Paiva e Justo Advogados. "Nem todos que investem fora têm um valor alto o suficiente", afirma, estimando o valor mínimo necessário para a estrutura fazer sentido em US$ 10 milhões.

Uma das interpretações é que a MP atinge apenas uma parte dos fundos exclusivos. "Essa é uma questão precipitada, mas entendemos que é provável que os fundos exclusivos fiquem de fora da MP desde que a pessoa física não tenha seu controle", diz Andrea Nogueira, sócia do Velloza & Girotto Advogados. Se mais de 50% do capital votante não estiver nas mãos do investidor, mas do administrador do fundo ou do gestor de patrimônio, por exemplo, a advogada acredita que devem continuar a valer as regras atuais de tributação. (LS)

Fonte: Valor Econômico

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