quinta-feira, 9 de janeiro de 2014

09/01 Destaques DOU - 09/01/2014


Altera a Resolução nº 171/PRES/INSS, de 21 de dezembro de 2011, e dá outras providências.


Alteração da Portaria nº 2.344/PRES/INSS, de 27 de dezembro de 2013.


O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e nos §§ 1o e 2o do art. 169 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de1999, com a redação dada pelo Decreto no 7.223, de 29 de junho de 2010, resolve


Institui normas gerais para o pagamento de diárias e a concessão de passagens no âmbito do sistema Cofen/Corens, e dá outras providências.


Regulamenta o registro de especialidade de médicos do Trabalho cadastrados em livros específicos até 15/4/1989.


Fixa o valor de anuidades dos Conselhos Regionais de Enfermagem e dá outras providências.


Divulga as Taxas Básicas Financeiras-TBF, os Redutores-R e as Taxas Referenciais-TR relativos aos dias 4, 5 e 6 de janeiro de 2014.


Assunto: Obrigações Acessórias

Ementa: Cooperativa. Escrituração Contábil Digital (ECD). Dispensa. A obrigatoriedade de adoção da ECD de que trata a IN RFB nº 787, de 2007, alcança apenas os empresários e as sociedades empresárias. As cooperativas, por serem sociedades simples, estão dispensadas dessa obrigação. Em que pese isso, a nova disciplina do Decreto nº 6.022, de 2007, introduzida pelo Decreto nº 7.979, de 2013, abre espaço para que, nos termos a serem regulamentados pela RFB, tal obrigatoriedade possa ser estendida a outras pessoas jurídicas além das sociedades empresárias.


Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

Ementa: Administrador Empregado. Férias e Décimo-Terceiro Salário. Despesas Dedutíveis.


Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

Ementa: Prêmio Excelência Acadêmica Institucional USP. Rendimento Tributável.


Assunto: Simples Nacional

Ementa: Opção Pelo Simples Nacional. Agência de Viagens e Turismo. Prestação de Serviço de Transporte Turístico. Não Vedação.


Assunto: Imposto Sobre a Renda de Pessoa Física

Ementa: Condição de Residente. Rendimentos de Fonte Situada no Exterior.


Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

Ementa: Rendimentos Oriundos de Perdão ou Cancelamento de Dívida. Tratamento Tributário.


Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

Ementa: Sendo o cancelamento da Ordem de Serviço tratado como rescisão contratual, quando do pagamento ou crédito da multa correspondente deve ser efetuada a retenção do Imposto sobre a Renda na Fonte.


Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

Ementa: Rendimentos de Pensão Alimentícia.


Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

Ementa: Pessoa Física. Residente no Brasil. Investimento no Exterior. Mercado Futuro. Perdas. Indedutibilidade.


Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF


Ementa: Fundos de Investimento. Remuneração de Serviços Profissionais. As importâncias pagas ou creditadas por fundos de investimento a pessoas jurídicas pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional não estão sujeitos à retenção do imposto de renda na fonte (IRRF) de que trata o art. 647 do RIR/99.

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