quarta-feira, 28 de agosto de 2013

28/08 Destaques DOU - 28/08/2013


Altera a Resolução CGSN nº 3, de 28 de maio de 2007, que dispõe sobre a composição da Secretaria-Executiva do Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - CGSN/SE, e a Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, que dispõe sobre o Simples Nacional e dá outras providências.


Ratifica os Convênios ICMS 98/13, 99/13, 100/13, 101/13 e 102/13.


Declara a forma de contribuição para a Previdência Social pelas empresas que especifica, em decorrência do encerramento da vigência da Medida Provisória nº 601, de 28 de dezembro de 2012.


Dispõe sobre o percentual a ser aplicado sobre a receita bruta auferida no período de apuração em decorrência de contratos que prevejam a prestação de serviços de coleta, transporte e compactação de resíduos sólidos, varrição, capina, poda de árvores e roço de vias públicas, atividades essas que compõem a chamada limpeza urbana, ainda que nelas esteja envolvido o transporte dos resíduos gerados ou coletados até aterros sanitários.


Trata da verificação da integridade dos dispositivos de segurança aplicados às unidades de carga despachadas para exportação, para fins de conclusão do regime de trânsito aduaneiro sob procedimento especial que tem como unidade de destino a Alfândega da RFB do Porto de Salvador.


Aprova a Proposta Orçamentária do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT para o exercício de 2014.


Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 23 de agosto de 2013.


Aprova as normas processuais que regulamentam as sindicâncias, processos ético-profissionais e o rito dos julgamentos nos Conselhos Federal e Regionais de Medicina.


Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

Na tributação do imposto de renda incidente sobre os ganhos líquidos auferidos em aplicações financeiras de renda variável, o valor do ISS não pode ser considerado como despesa dedutível, pois o contribuinte desse imposto é o prestador de serviço.


Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

ATIVIDADE RURAL. OVOS COZIDOS EM CONSERVA. PRODUÇÃO.


Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

LICENÇA-PRÊMIO. CONVERSÃO EM PECÚNIA NA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO. INCIDÊNCIA.


Assunto: Obrigações Acessórias

EFD-CONTRIBUIÇÕES. PESSOAS JURÍDICAS IMUNES E ISENTAS DO IRPJ. LIMITE DE R$ 10.000,00. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP COM BASE NA FOLHA DE SALÁRIOS. RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.


Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

ALÍQUOTA ZERO. PESSOA JURÍDICA COMERCIAL. PRODUTOS RELACIONADOS NO ANEXO III DO DECRETO Nº 6.426, DE 2008, DESTINADOS A USO EM HOSPITAIS, CLÍNICAS, CONSULTÓRIOS E CAMPANHAS DE SAÚDE REALIZADAS PELO PODER PÚBLICO. DESTINAÇÃO DIVERSA, CONSEQÜÊNCIAS.


Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

SUSPENSÃO. COOPERATIVA DE PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA. APLICABILIDADE.


Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

RECEITA DE FRETE CONTRATADO POR EMPRESA COMERCIAL EXPORTADORA. EXPORTAÇÃO. TRIBUTAÇÃO.


Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

RECEITA DE FRETE ENTRE ESTABELECIMENTOS DE PESSOA JURÍDICA PREPONDERANTEMENTE EXPORTADORA. INAPLICABILIDADE DE SUSPENSÃO.


Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

CRÉDITO. FRETE MARÍTIMO INTERNACIONAL. INAPLICABILIDADE.

CRÉDITO. ARMAZENAGEM. EXPORTAÇÃO.


Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. HOTELARIA. INGRESSO DE DIVISAS. NÃO-INCIDÊNCIA. MODALIDADES DE PAGAMENTO.

ALIMENTOS E BEBIDAS VENDIDOS NAS DEPENDÊNCIAS DE HOTEL. CONDIÇÕES DE INCIDÊNCIA.

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL A PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA RESIDENTE OU DOMICILIADA NO EXTERIOR. INGRESSO DE DIVISAS.

LOCAÇÃO A PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA RESIDENTE OU DOMICILIADA NO EXTERIOR. INCIDÊNCIA

COMPRAS EM LOJAS DE CONVENIÊNCIA. INCIDÊNCIA

INTERMEDIAÇÃO DE AGÊNCIAS DE VIAGENS.

TRIPULAÇÃO ESTRANGEIRA. DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO DE FILIAL DE EMPRESA NO BRASIL COM SEDE NO EXTERIOR.


Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

No caso de emissão de Cédula de Crédito Bancário em favor de instituição financeira do exterior domiciliada em país que não tribute a renda ou que a tribute à alíquota máxima inferior a vinte por cento, inaplicável o disposto no art. 1° da Lei no 9.959, de 2000, visto não se tratar, aqui, de colocação no exterior de título de crédito internacional. Na hipótese, aplicável aos rendimentos decorrentes da referida Cédula o disposto no art. 8º da Lei no 9.779, de 1999, incidente, assim, o IRRF à alíquota de 25% quando das remessas.



Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

FATO GERADOR. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. DEPÓSITOS


Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

FATO GERADOR. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. DEPÓSITOS


Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

PERMUTA DE TERRENO POR UNIDADES IMOBILIÁRIAS A SEREM NELE CONSTRUÍDAS. EXCLUSÃO NA DETERMINAÇÃO DO GANHO DE CAPITAL.


Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF

CESSÃO DE CRÉDITOS. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INCIDÊNCIA


Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias

DESCARACTERIZAÇÃO DA EMPREITADA TOTAL NA CONSTRUÇÃO CIVIL


Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

RESIDENTE NO EXTERIOR - Benefícios ou Resgates de Contribuições da Previdência Privada.


Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

RESIDENTE NO EXTERIOR - Benefícios ou Resgates de Contribuições da Previdência Privada.


Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

RESIDENTE NO EXTERIOR - Benefícios ou Resgates de Contribuições da Previdência Privada


Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

BASE DE CÁLCULO. PARCELAS INTEGRANTES DA CONER. RECEITAS AUFERIDAS PELA CCEE

Assunto: Processo Administrativo Fiscal

É ineficaz a consulta, não produzindo efeitos, quando não versar sobre a interpretação de dispositivos da legislação tributária.


Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUBSTITUTIVA. BASE DE CÁLCULO. EMPRESA DE TRANSPORTE AÉREO.


Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

INCORPORAÇÃO. CRÉDITO EM RELAÇÃO À VERSÃO DE BENS E DIREITOS.


Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

REFORMA PARCIALMENTE A SOLUÇÃO DE CONSULTA SRRF DISIT 8ª RF Nº 433, DE 06.09.2007, EM RAZÃO DA SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 6, DE 3.05.2013.
CONSÓRCIOS PÚBLICOS. CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL. ASSOCIAÇÃO PÚBLICA. NATUREZA AUTÁRQUICA. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. REPARTIÇÃO DE RECEITAS.

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias

PRINCÍPIO DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA. APLICABILIDADE INEQUÍVOCA AOS IMPOSTOS. PRINCÍPIO NÃO APLICÁVEL ÀS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS.


Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

APURAÇÃO DE CRÉDITOS. DEPRECIAÇÃO ACELERADA. MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DESTINADOS AO ATIVO IMOBILIZADO. APURAÇÃO DEPOIS DA ALIENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE

APURAÇÃO DE CRÉDITOS. DEPRECIAÇÃO ACELERADA. VEÍCULOS DESTINADOS AO ATIVO IMOBILIZADO. INAPLICABILIDADE.


Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF

EMPRÉSTIMOS EM MOEDA ESTRANGEIRA. CONVERSÃO.
EMPRÉSTIMOS EM MOEDA ESTRANGEIRA. CESSÃO

RETIFICAÇÕES - Na publicação no DOU de 27-8-2013, Seção 1, páginas 48 a 51, no tipo do ato, onde se lê: ATO Nº 32, DE 23 DE AGOSTO DE 2013, leia-se: ATO COTEPE/ICMS Nº 32, DE 23 DE AGOSTO DE 2013.

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