quarta-feira, 14 de agosto de 2013

14/08 Destaques DOU - 14/08/2013


Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 09 de agosto de 2013.


ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, e Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: MATRIZ OU FILIAIS. RENDIMENTOS PAGOS POR ESTABELECIMENTOS DISTINTOS AO MESMO PRESTADOR DE SERVIÇO NO MESMO MÊS. BASE DE CÁLCULO. COMPETÊNCIA PELA RETENÇÃO E RECOLHIMENTO.



ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS

EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB). EMPRESAS QUE EXERCEM OUTRAS ATIVIDADES ALÉM DAQUELAS SUBMETIDAS AO REGIME SUBSTITUTIVO. SUJEIÇÃO PASSIVA. BASE DE CÁLCULO.


ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ

EMENTA: Até 31 de dezembro de 2012, o Método de Custo de Aquisição ou Produção mais Tributos e Lucro ("CAP") podia ser utilizado para apurar o preço de transferência em operações de exportação, para empresa vinculada, do "bulhão dourado para uso não monetário" (NCM 7108.12.10), tendo em vista que a legislação não restringia a opção pelo método mais favorável para o contribuinte. Com a edição da Lei nº 12.715, de 2012, a utilização do Método PECEX passou a ser obrigatória, a partir do ano calendário de 2013, no caso de exportação de commodities inclusive, de "ouro não refinado" (NCM 71.08).


ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ
 ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. SONDAGEM DE SOLO. ENQUADRAMENTO. ALÍQUOTA.


ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL

EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS DE FISIOTERAPIA E DE TERAPIA OCUPACIONAL. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO REDUZIDO. REQUISITOS.


ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: CONTRIBUIÇÃO SUBSTITUTIVA. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. RETENÇÃO.



ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

EMENTA: Não estão sujeitos à incidência de Imposto de Renda na Fonte os valores remetidos ao exterior pela aquisição de "software de prateleira", para uso próprio da pessoa jurídica importadora, por ser considerada como importação de mercadoria, mesmo que a movimentação do programa do fabricante para o adquirente se dê via rede mundial de computadores (internet /download).

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