terça-feira, 20 de agosto de 2013

20/08 Justiça mantém estorno de mercadorias que compõem cesta básica

É devido o estorno proporcional do crédito referente à entrada interestadual de produtos da cesta básica, tendo em vista que as saídas posteriores ocorrem com redução da base de cálculo do ICMS. Este estorno não afronta o Princípio da não-cumulatividade. Embasado nesses entendimentos, o Juiz da 1ª Vara de Feitos Tributários do Estado, manteve lançamento fiscal no valor superior a R$600 mil em face de empresa do ramo de hipermercados e julgou improcedentes os embargos 2587355-28.2012.8.13.0024. Representou a Fazenda Pública em juízo a Procuradora Daniela Victor de Souza Melo.

 “Não obstante, a autora aproveitou-se integralmente dos créditos destacados nas notas fiscais de entrada de mercadorias que compõem a cesta básica, cujas saídas promoveu com redução da base de cálculo. Daí ter o Estado procedido ao estorno proporcional dos créditos, em conduta absolutamente compatível com o princípio da não-cumulatividade, consagrado no art. 155, I, §2º, da Constituição Federal, conforme muito bem esclarecido em julgados do TJMG,” declarou o magistrado ao fundamentar a sentença.

Nenhum comentário:

Postar um comentário