quinta-feira, 15 de agosto de 2013

15/08 Alterada a legislação do IPI sobre benefícios fiscais para os bens de informática

Foram alterados dispositivos do Decreto nº 5.906/2006 que dispõem sobre a isenção e a redução do IPI para os bens de informática, em especial para tratar da habilitação para a fruição desses benefícios fiscais.

A pessoa jurídica poderá requerer, com o pleito de habilitação definitiva, a habilitação provisória para a fruição dos referidos benefícios, desde que atendidas as condições exigidas para esta finalidade.

(Decreto nº 8.072/2013 - DOU 1 de 15.08.2013)

Fonte: IOB Online

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