terça-feira, 13 de agosto de 2013

13/08 Destaque DOE-SC - 09/08/2013

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, e tendo presente o disposto no § 1° do artigo 8° da Lei n° 13.334, de 28 de fevereiro de 2005, autoriza para os meses de julho, agosto e setembro de 2013, com respaldo no disposto no § 3° desse mesmo artigo 8°, a compensação em conta gráfica do ICMS próprio ou por substituição tributária, do valor correspondente à contribuição efetuada em favor do Fundo Social.
Florianópolis, 07 de agosto de 2013.
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI

Secretário de Estado da Fazenda

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