sábado, 10 de agosto de 2013

10/08 Bolsistas do Programa Mais Médicos que ingressem no Brasil serão considerados residentes no País para efeito do IR

A contar de 09.08.2013, considera-se como residente no Brasil a pessoa física que ingresse no País com visto temporário para trabalhar com vínculo empregatício ou atuar como médico bolsista no âmbito do Programa Mais Médicos de que trata a Medida Provisória nº 621/2013, na data da chegada. Antes, considerava-se residente no Brasil a pessoa física que ingressasse no País com visto temporário somente para trabalhar com vínculo empregatício, na data da chegada.

(Instrução Normativa nº 1.383/2013 - DOU 1 de 09.08.2013)

Fonte: IOB Online

Nenhum comentário:

Postar um comentário