segunda-feira, 19 de agosto de 2013

19/07 CAE analisa projeto que aumenta limite de idade de dependente no IR

Entre os 11 itens da pauta que a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) analisa nesta terça-feira (20) está o Projeto de Lei do Senado (PLS) 145/2008, de autoria do ex-senador Neuto de Conto, que aumenta de 21 para 28 anos o limite de idade de dependência econômica para efeitos de Imposto de Renda da Pessoa Física. Caso o filho, filha, enteada, enteado, irmão, neto, bisneto e menor pobre dependente do contribuinte estejam cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, a dependência pode ir até os 32 anos de idade. A proposta tem decisão terminativa na comissão, onde recebeu voto favorável do relator, senador Benedito de Lira (PP-AL).
Para o relator, a proposta apresenta uma evolução, “já que alivia a carga sobre o contribuinte brasileiro da classe média, sobretudo a assalariada, premida por uma tributação pesada, que não encontra a necessária contrapartida em relação aos serviços públicos a que deveria fazer jus”. Ele ressalta que a medida só beneficiará aqueles que de fato arquem com as despesas com a manutenção do dependente, uma vez que a legislação tributária exige que a rendas do dependente também seja declarada. Assim, “caso o dependente aufira renda própria, a declaração da condição de dependência econômica só será benéfica ao contribuinte caso os valores recebidos pelo dependente sejam inferiores às deduções permitidas”.
O relator cita a justificação da matéria, na qual o autor argumenta que a maior expectativa de vida do brasileiro e a maior necessidade de especialização para que um indivíduo possa competir no mercado de trabalho atrasaram seu ingresso neste mercado. A proposta, segundo o autor, “seria uma decorrência lógica da evolução social que retém os jovens por mais tempo sob a dependência econômica dos seus pais ou mantenedores”.
Benedito de Lira apresentou emenda para resolver a impossibilidade jurídica de o contribuinte deter a guarda de alguém com mais de 18 anos. Para permitir a inclusão do dependente, a emenda exige a comprovação de que o contribuinte já detinha a guarda daquela pessoa enquanto ela era menor de idade, assim como a comprovação da relação de dependência econômica ininterrupta.

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