Débitos de ICMS, IPVA e ITCMD podem ser quitados com 85% de desconto sobre multa e juros no mês de setembro
O programa Revigorar, na quarta e última edição, possibilita contribuintes inadimplentes quitarem dívidas de ICMS (Imposto sobre Comercialização de Mercadorias e Prestação de Serviços), IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor) e ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) com 85% de desconto sobre multa e juros até o último dia útil do mês de setembro, sexta-feira (28). A Secretaria da Fazenda espera arrecadar até dezembro, quando encerra o prazo para os descontos, aproximadamente R$100 milhões.
No primeiro mês de vigência do programa, em agosto, quando os descontos chegaram a 90%, o Governo registrou uma arrecadação de R$ 68,8 milhões. No mês de setembro, a arrecadação até agora está em cerca de R$ 3,5 milhões (R$ 3 milhões de ICMS, R$ 300 mil de ITCMD e R$ 200 mil de IPVA). De acordo com o secretário da Fazenda, Nelson Serpa, é esperado um aumento significativo da arrecadação nos dois últimos dias úteis do mês de setembro.
Para regularizar a situação, os contribuintes inadimplentes devem acessar o site da Secretaria da Fazenda (www.sef.sc.gov.br). Na página inicial, há um link em destaque para o Revigorar IV (clique aqui) com todas as informações necessárias para efetuar o pagamento. O programa abrange todos os débitos de ICMS e ITCMD constituídos, notificados, vencidos, parcelados ou inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2011 e de IPVA inscritos em dívida ou constituídos de ofício até 30 de junho de 2012.
Cronograma de descontos:
* 85% para pagamento até o último dia útil de setembro de 2012
* 80% para pagamento até o último dia útil de outubro de 2012
* 75% para pagamento até o último dia útil de novembro de 2012
* 70% para pagamento até o último dia útil de dezembro de 2012
Mais informações para CONTRIBUINTES:
Central de Atendimento Fazendária (CAF) - 0300-645-1515 ou pelo Fale Conosco.
Central de Atendimento Fazendária (CAF) - 0300-645-1515 ou pelo Fale Conosco.
Fonte: SEF/SC
Nenhum comentário:
Postar um comentário