Altera o Ato COTEPE ICMS 09/08, que dispõe sobre as especificações
técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política
Fazendária - CONFAZ -, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII,
do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna
público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 150ª
reunião ordinária, realizada nos dias 3 a 5 de setembro de 2012, em Brasília,
DF, resolve:
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Ato COTEPE ICMS 09,
de 18 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Deverão ser observadas as orientações
do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - versão 2.0.10, publicado no
Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá
como chave de codificação digital a seqüência
"b5a7b9c7e87e9bccbc5fb3e4e0b2beea", obtida com a aplicação do
algoritmo MD5 - "Message Digest" 5".".
Art. 2º Fica alterado o campo 08 do registro 0200 do
Apêndice B para:
Integra: ATO COTEPE ICMS° 34/2012
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