SOLUÇÃO DE CONSULTA N° 150, DE 2 DE AGOSTO DE 2012
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. SISTEMA OPERACIONAL. SOFTWARES. ATIVO INTANGÍVEL.
Sistemas Operacionais e outros softwares não configuram insumos para os fins previstos no art. 3°, II, da Lei nº 10.833, de 2003, haja vista não se tratar de matéria-prima, produto intermediário, material de embalagem ou bens que sofram alterações, tais como o desgaste, o dano ou a perda de propriedades físicas ou químicas, em
função da ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação. Sistemas (softwares) que se destinem a compor a formação do resultado de mais de um exercício devem ser registrados como ativo intangível, e não como estoque.
Dispositivos Legais: Lei nº 6.404, de 1976, art. 179, VI; Lei nº 10.833, de 2003, art. 3o, II e VI, e § 1o, III; Lei nº 11.638, de 2007; Decreto nº 3.000, de 1979 (RIR/99); IN SRF nº 404, de 2004, art.° 8.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. SISTEMA OPERACIONAL. SOFTWARES. ATIVO INTANGÍVEL.
Sistemas Operacionais e outros softwares não configuram insumos para os fins previstos no art. 3o, II, da Lei nº 10.637, de 2002, haja vista não se tratar de matéria-prima, produto intermediário, material de embalagem ou bens que sofram alterações, tais como o desgaste, o dano ou a perda de propriedades físicas ou químicas, em
função da ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação. Sistemas (softwares) que se destinem a compor a formação do resultado de mais de um exercício devem ser registrados como ativo intangível, e não como estoque.
Dispositivos Legais: Lei nº 6.404, de 1976, art. 179, VI; Lei nº 10.637, de 2002, art. 3o, II e VI, e § 1o, III; Lei nº 10.833, de 2003, art. 3o, VI, c/c art. 15, II; Lei nº 11.638, de 2007; Decreto nº 3.000, de 1979 (RIR/99); IN SRF nº 247, de 2002, art. 66; IN SRF nº 404, de 2004, art. 8o, I, 'b', e §§ 4o e 9o, I.
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe
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