terça-feira, 25 de setembro de 2012

25/09 DIME: Alteração RICMS/SC 3.104


A DIME conterá, no mínimo, o seguinte:
6. o valor dos tributos incidentes na entrada de matérias-primas, mercadorias e serviços contabilizados como tributos estadual e federal a recuperar, e que não integrem o valor contábil nas saídas subsequentes de mercadorias de produção própria ou adquirido de terceiros para revenda, exceto quando se tratar de saída com retorno efetivo;
 DECRETO Nº 1.182/ 2012 Clique aqui

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