DECRETO Nº 1.181, de 20 de setembro de 2012
DOE de 21.09.12Introduz as Alterações 43ª a 46ª no RNGDT/SC-84.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o teor do art. 40 da Lei Complementar nº 313, de 22 de dezembro de 2005, alterado pelo art. 1º da Lei Complementar nº 541, de 26 de julho de 2011,
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DECRETO Nº 1.182, de 20 de setembro de 2012
DOE de 21.09.12Introduz as Alterações 3.103 a 3.105 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
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PORTARIA SEF N° 266/12
Fixa limites para o acréscimo financeiro a ser excluído da
base de cálculo do ICMS nas vendas a
prestação a consumidor final.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e considerando a média de juros praticadas
no varejo,
RESOLVE:
Art. 1° Os limites máximos para o acréscimo financeiro, a
ser excluído da base de cálculo do ICMS,
nas vendas a prestação, a que se refere
o § 2º do art. 24 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.870, de 27 de
agosto de 2001, são os constantes do Anexo Único desta Portaria, de acordo com
o prazo médio de financiamento.
Art. 2° Fica revogada a Portaria SEF 127/2002.
Art. 3° esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis, 19 de setembro de 2012
Nelson Antonio Serpa
Secretário de estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
TABELA DE LIMITES DO ACRÉSCIMO FINANCEIRO
Integra: DOE-SC 21/09/2012 PÁGINA 5
DOE-SC 21/09/2012 http://www.doe.sea.sc.gov.br/Portal/VisualizarJornal.aspx?cd=527
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