Segundo o projeto, os valores não sacados serão acumulados anualmente. O direito ao benefício prescreverá após dois anos.
Quem tem direito
O abono salarial é o pagamento de um salário mínimo anual ao trabalhador que se enquadre nos seguintes requisitos:
- recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais no ano anterior;
- está cadastrado no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) há pelo menos cinco anos.
- trabalhou no ano anterior, com vínculo empregatício, pelo menos 30 dias.
Cabe ao Ministério do Trabalho informar a data de recebimento do abono salarial por correspondência para o trabalhador. Os calendários de saque também são afixados nas agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, em casas lotéricas e nos postos de informação do próprio ministério.
O autor do projeto, senador licenciado Valdir Raupp (PMDB-RO), lembra que, depois de encerrado o calendário de pagamentos, os recursos do abono salarial retornam à conta do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A proposta altera a Lei 7.998/90, que regula o seguro-desemprego e o abono salarial.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-3528/2012
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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