domingo, 30 de setembro de 2012

30/09 5 dicas para sua startup sobreviver até conseguir capital


Romero Rodrigues, presidente do Buscapé Company, conta como fez para não desistir até seu negócio decolar


Como evitar que sua startup morra antes de conseguir capital?
Respondido por Romero Rodrigues, empreendedor
Tenho a oportunidade de acompanhar de perto a evolução da indústria de internet no Brasil e na América Latina e durante todos estes anos assisti o nascimento e morte prematura, ainda na primeira infância, de muitas startups que, por diversos motivos, não conseguiram sobreviver até receber o primeiro aporte.
Empreendedores da web sofrem da síndrome do “para ontem”. Na internet, tendências surgem e desaparecem antes mesmo que possam amadurecer e consolidar novas oportunidades para quem se arrisca a surfar nas ondas frenéticas da indústria digital.
Digo sempre que mais do que acompanhar tendências, o empreendedor que busca sucesso na rede precisa se antecipar e carregar sempre um espírito inovador, capaz de atender ou gerar novas necessidades que nem mesmo sabíamos ter.
Tenho cinco dicas do que fazer para não enterrar um plano de negócios antes de chamar a atenção dos investidores. Anote aí e bons negócios!
1. Adapte
Temos visto muitas startups surgindo no Brasil que simplesmente copiam, nos mínimos detalhes, os modelos que já foram bem sucedidos em outros mercados. Importar uma receita não será garantia de sucesso e pode fazer seu negócio sucumbir tão rapidamente quanto o tempo que levou tentando fazer um copycat. Lembre-se que toda ideia pode ser melhorada e deve ser adaptada ao mercado local.
2. Observe o mercado, sem ter tanta pressa
A urgência é parte da internet, mas saber dar o passo certo na hora certa vale para qualquer negócio. O segredo está em traçar uma estratégia que permita surpreender e abocanhar o mercado sem dar chances para concorrência. É válido decolar um projeto em fase embrionária para fazer correções durante o voo. Mas não esqueça que um concorrente mais capitalizado pode aproveitar seus erros para lançar um produto ou serviço melhor e mais barato.
3. Aposte no potencial do seu negócio
Saber valorizar sua ideia pode ser tão importante quanto executá-la com excelência. Por isso, não tenha como premissa criar um negócio para vendê-lo na primeira esquina. Nenhum investidor coloca dinheiro se não vê paixão nos olhos do empreendedor. E se você mesmo não valoriza seu negócio, pode passar a impressão de que não acredita no projeto.
4. Nunca desista
Sempre me perguntam o que foi mais decisivo para o Buscapé se tornar a empresa que é hoje. E sempre respondo que foi nossa persistência em jamais desistir dos nossos sonhos. Sua família vai dizer que você é louco. Ótimo! Seus amigos vão dizer que seu negócio não vai chegar a lugar algum. Excelente! Muitos investidores dirão que o modelo não tem como viabilizar lucro. Desenvolva a habilidade do “ouvido seletivo”: aprender a filtrar críticas e identificar as melhores recomendações.
5. Execute com maestria
É importante conhecer todas as áreas que envolvem seu negócio. Além disso, é tão, ou mais importante ainda, ter pessoas ao seu lado que agreguem em conhecimento e acreditem no sucesso da empresa. Saiba que qualquer negócio é feito de erros e acertos e sábio é o empreendedor que sabe aprender com seus erros e compartilhar os acertos com seus sócios e sua equipe. 
Editado por Priscila Zuini
Fonte: Exame

sábado, 29 de setembro de 2012

29/09 Consumidor gera 87 milhões de processos contra marcas: como evitar?

Descumprimento dos deveres e falta de transparência por parte das empresas são as principais causas da judicialização de questões referentes ao consumo no Brasil


O Brasil fechará 2012 com pouco mais de 87 milhões de processos judiciais envolvendo questões de consumo. O número é apenas a ponta do iceberg dos problemas de relacionamento entre as empresas e os brasileiros que compram produtos e serviços no país ou fora dele. A precisão de dados e uma comunicação eficiente e verdadeira são pontos decisivos para evitar que os conflitos se estendam. A avaliação foi feita durante seminário do O Globo sobre Defesa do Consumidor, realizado nesta semana.
Ainda que o número de processos seja elevado e crescente no país, levar o problema à justiça não é visto como solução. Mais do que longas esperas, ritos processuais e indenizações por danos morais, o consumidor deseja que seus problemas sejam resolvidos o mais rápido possível. O fato pode ser comprovado por números da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon): de cada 10 pessoas que se sentem lesadas de alguma forma, oito procuram as empresas em que serviços ou produtos foram comprados antes de tomar qualquer medida na Justiça.
Para se justificarem, atenuantes pouco críveis são dados por parte das marcas ou do mercado, segundo avaliação da Senacon. Um deles é que a demanda de consumo, por muito tempo reprimida, gere mais problemas. Outra justificativa é de que a nova classe média ainda não estaria madura o suficiente, principalmente em alguns canais como o e-commerce. “Esses argumentos não se sustentam. Existe um problema clássico de falta de simetria da informação. O consumidor precisa que três perguntas sejam respondidas claramente: o que é, para que serve e quanto eu pago por isso. E só”, explica a secretária Nacional do Consumidor, Juliana Pereira durante o evento.
Retrocesso
Com quase 22 anos, o Código de Defesa do Consumidor deveria ser o principal guia de relacionamento entre marcas e consumidores. Porém, na prática, o descumprimento dele tem norteado boa parte dos conflitos no país. “Não falta buscar informação, falta respeito à lei. O consumidor recebe uma publicidade, se interessa e compra um produto. Só que ele nunca chega. Esse nível de descumprimento que o mercado oferece já não existe mais nos países desenvolvidos. Por isso mesmo é que as listagens dos empreendedores mais acionados hoje no Brasil são essenciais.”, afirma o juiz Flávio Citro, titular do 2º Juizado Especial Cível da Capital e coordenador do Centro de Conciliação do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TR-RJ), em entrevista ao Mundo do Marketing.
Entre as plataformas mais populares estão a de sites como o Reclame Aqui, o cadastro de maus fornecedores do Ministério da Justiça, o top 30 do próprio TJ-RJ e estatísticas elaboradas pelo jornal O Globo, em sua coluna Defesa do Consumidor. “Essas listas são fundamentais a partir do momento que os grupos querem preservar mais a imagem do que o bolso. Uma ação de R$ 10 mil de uma marca que vende pela internet e não entrega não significa nada para ela. Mas quando sai no site especializado que a empresa tal vendeu pela internet e não entregou, aí eles sentem. Porque dói na parte mais sensível, que é a imagem da empresa”, completa o magistrado.
Os valores pagos em indenizações podem não afetar financeiramente grupos grandes, mas o conflito é caro para o país. De acordo com o Tribunal de Justiça do Rio, cada audiência em um juizado especial custa R$ 1 mil. Nos juizados cíveis chega a R$ 2,5 mil. Só no Rio de Janeiro está 1,8 milhão de processos ligados a problemas de consumo. “O conflito é um retrocesso. Perdemos tempo, energia e dinheiro. O grande desafio é que essas empresas tenham transparência, ou seja, digam exatamente o que estão vendendo. Chega de diagnóstico, todos sabemos o problema: o que falta é executar as soluções”, completa Juliana.
Marcas precisam se aproximar dos órgãos de proteção
Para melhorar a relação entre marcas e consumidores, a Câmara E-Net apresentou durante o seminário iniciativas ou sugestões para serem colocadas em práticas. Entre elas, a instituição afirmou que é necessária uma aproximação cada vez maior entre órgãos de proteção e empresas, além de ações setoriais de auto-regulamentação.
Outra preocupação apontada pela Câmara é no sentido dos riscos que os consumidores têm corrido nas relações de consumo digitais, cada vez mais comuns. “É importante diferenciar a negligência ou a prática abusiva das empresas que atuam no Brasil dos golpes de pessoas que simulam uma oferta ou simulam um produto e, no fundo, buscam cometer um crime. É preciso avaliar os anunciantes que estão nos sites, bem como o layout das páginas. Ofertas improváveis com preços inexequíveis são irreais. É preciso ter clareza”, pontua Flávio Banchi, da Câmara E-Net.
Além da exatidão da proposta, na avaliação da secretária Nacional do Consumidor, as empresas ainda não entenderam que o consumidor quer ir além da mera relação comercial. “As marcas gastam mais e estão mais preocupadas com o discurso dentro das campanhas publicitárias, com o ‘compre’, do que com o relacionamento mais aprofundado que podem vir a ter com essas pessoas. O discurso precisa mudar”, avalia Juliana Pereira.

Por Isa Sousa





sexta-feira, 28 de setembro de 2012

28/09 Como preparar sua empresa para crescer

Criar novos modelos de negócios na hora certa é a chave para crescer, segundo professor da Fundação Dom Cabral

Com a economia mundial cambaleante, fazer uma pequena empresa crescer pode ser um desafio. “É preciso fazer a empresa crescer de forma sustentada e sustentável”, afirma Luiz Augusto Lobão Mendes, professor da Fundação Dom Cabral, durante palestra do evento PME Summit, em São Paulo.

Comece definindo uma ideologia, ou seja, as definições empresariais básicas, como missão, valores, comportamentos e atitudes. Responda, em seguida, o que é o seu negócio e qual a sua ambição estratégica. Por fim, o professor recomenda uma análise dos ambientes interno e externo.


Com o plano pronto, é hora de olhar para o negócio e começar a pensar em como melhorar a produtividade e estruturar o crescimento. Neste ponto, o professor indica seis elementos estruturadores do desenvolvimento de pequenas empresas.

O passo-a-passo

O primeiro ponto é avaliar os seus colaboradores. “Parece óbvio, mas quando falo de pessoas falo de uma nova forma de trabalhar a relação com essas pessoas. Tem que ser motivado por desafios, por uma causa importante, para aproveitar ao máximo a capacidade de cada um”, diz.

O segundo passo é debruçar-se sobre os processos que estão estabelecidos na empresa. “Os processos não podem falhar. Se não forem estáveis, o crescimento é uma dor”, explica.

Ainda nesta investigação, avalie o sistema de informação que te ajuda a tomar decisão. “A ideia é ter o mínimo de informação confiável sobre a nossa organização para que a qualidade de decisão seja melhorada”, indica o professor.

O terceiro passo é ter um projeto financeiro de crescimento, assim como acesso a fontes de capital. Em seguida, olhe para o seu cliente e aprenda como ele age. “Precisa aprender a conhecer o cliente, como ele usa, compra, descarta e avalia risco.”

O último passo é estabelecer um bom modelo de governança. “Muitas pequenas empresas ainda não pensam nisso, mas, para ter acesso a capital e investidores, precisa apresentar um bom modelo de governança”, diz.

Com um projeto em mãos, é importante ainda fazer um controle periódico do desempenho do negócio e do projeto estratégico de crescimento.

por 

Fonte: Exame

28/09 Perdi minha Carteira Profissional. E agora




Advogada da IOB Folhamatic, Milena Sanches, explica que, primeiramente, cidadão deve ir a uma delegacia e registrar boletim de ocorrência


Muito pior do que perder dinheiro é perder documentos, como o RG, CPF ou a carteira de habilitação, uma vez que é necessário registrar boletim de ocorrência e depois há toda uma burocracia para tirar a segunda via. Mas, o que o cidadão deve fazer se descobrir que perdeu a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com todos os registros de empregos e experiências anteriores. E se teve esse documento furtado ou roubado? 

A advogada trabalhista e previdenciária da IOB Folhamatic, Milena Sanches, explica que quem perdeu a CTPS, primeiramente, deve ir até uma delegacia e solicitar um boletim de ocorrência. “Depois, a pessoa terá que pedir um novo documento à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, ou a Pontos de Atendimento ao Trabalhador, da cidade onde reside, portando boletim de ocorrência, uma foto 3x4 recente, certidão de nascimento, casamento ou carteira de identidade, e um documento que comprove o número da Carteira de Trabalho perdida, como o extrato do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por exemplo”, explica Milena.

Ela comenta que o trabalhador só conseguirá recuperar os registros de suas experiências anteriores quando estiver com a nova Carteira. “Para isso, ele terá que solicitar à Superintendência Regional o histórico que os antigos empregadores lançaram no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e na Relação Anual de Informações Sociais (Rais), que são os sistemas de informação trabalhistas vinculados ao Ministério do Trabalho e Emprego. 

“Vale uma ressalva: o órgão só possui esses dados a partir de 1976 e nem sempre os empregadores enviam ao Ministério do Trabalho e Emprego as informações solicitadas”, afirma. “Nesses casos, é recomendável que o trabalhador procure o departamento de Recursos Humanos das empresas onde já prestou serviço e peça que o repasse das informações trabalhistas sejam feitos à nova carteira de trabalho. Nesta declaração, devem conter todos os seus dados: nome, RG, CPF, número do PIS e da antiga carteira profissional, período trabalhado na empresa e o valor do último salário”.

Caso a empresa tenha decretado falência ou encerrado suas atividades, o empregado deve pedir auxílio à Junta Comercial, à Superintendência ou à Justiça do Trabalho. De acordo com Milena, a segunda via da CTPS pode ser solicitada nos seguintes casos: documento danificado, sem fotografia, rasurado ou com ausência de páginas.

Fonte: INCorporativa

28/09 CNPL pede extensão de benefícios do Supersimples


A Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) entrou, na última segunda-feira (24/9), com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federa para questionar o inciso XI, do artigo 17, da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
A norma institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte,  que impede o ingresso no regime tributário à microempresa ou empresa de pequeno porte “que tenha por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, bem como a que preste serviços de instrutor, de corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediação de negócios”.
A Confederação pede a extensão dos benefícios fiscais do Supersimples a todas as categorias de profissões liberais brasileiras, cujo faturamento mínimo se enquadre nas exigências do regime tributário, como por exemplo advogados, economistas, administradores de empresas, médicos e outros.
O presidente da CNPL, Francisco Antonio Feijó, argumenta que algumas profissões regulamentadas, como contadores, corretores de imóveis e engenheiros e arquitetos já foram incluídos no Supersimples, e não vê razão para a exclusão das demais categorias profissionais que atuam nos mesmos patamares. Reforçando esta argumentação, o advogado da CNPL, Amadeu Garrido de Paula, disse que a inclusão de três profissões regulamentadas, submetidas a estatuto rigorosamente igual às demais e a exclusão das outras, fere o principio da razoabilidade e da igualdade, conforme previsto na Constituição Federal. “Da forma como se encontra, a Lei Complementar 123 de 2006 escancarou a inconstitucionalidade da discriminação”.
A Confederação Nacional das Profissões Liberais representa atualmente 27 federações, mais de 600 sindicatos, e 51 profissões, que agregam e fazem a defesa de mais de 10 milhões de profissionais liberais em todo o Brasil. Com informações da Assessoria do STF.
Fonte: Conjur

28/09 Advogados pedem regulamentação da responsabilidade solidária fiscal


Por Bárbara Mengardo | Valor

 Advogados e magistrados pedem a regulamentação legislativa da responsabilização solidária em execuções tributárias. A responsabilidade solidária é aplicada em casos em que a Justiça não consegue localizar bens da empresa devedora, passando à penhora de bens de sócios e gerentes. O pleito foi debatido, ontem, no primeiro dia do XII Congresso Internacional de Direito Tributário de Pernambuco.

Para o tributarista Heleno Taveira Torres legislação está aquém do necessário
Para o juiz da 11ª Vara de Execuções Fiscais de São Paulo, Renato Lopes Becho, o entendimento de que a responsabilidade solidária teria embasamento legal viria de uma interpretação equivocada do artigo 135 do Código Tributário Nacional (CTN). A norma descreve quem responde pessoalmente pelas obrigações tributárias no caso de “atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos”.

Ele também questiona a Súmula nº 435 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que permite o redirecionamento da dívida ao sócio-gerente quando a empresa não for localizada. “Estamos aplicando o entendimento de precedentes judiciais, e deveríamos estar aplicando a legislação”, afirma.

Apesar de defender esse entendimento, Becho diz que defere pedidos de responsabilização solidária porque, por muito tempo, teve todas as suas decisões reformadas. Ele afirma já ter julgado ações em que o advogado e até o despachante aduaneiro tiveram suas contas bloqueadas. No último caso, o juiz conta que uma empresa obteve liminar para liberar uma mercadoria, e contratou um despachante para realizar o desembaraço. A medida caiu posteriormente e a Justiça não conseguiu localizar a mercadoria ou a empresa, bloqueando a conta do despachante.

O tema também é polêmico na esfera administrativa. A vice-presidente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), Suzy Gomes Hoffman, diz que os tribunais administrativos e o próprio Carf ainda não têm um posicionamento homogêneo sobre o assunto. Para ela, a responsabilização seria lícita, desde que aquele que foi responsabilizado tenha direito a ampla defesa, a possibilidade de produzir e solicitar provas e possa interpor recurso administrativo.

Para o advogado Heleno Taveira Torres, que preside o Congresso, a legislação a esse respeito ainda está aquém do necessário para a aplicação da responsabilidade solidária nos casos concretos. “Não faz sentido um diretor jurídico, por exemplo, arcar com a dívida, se ele não administra a empresa”, diz.

*A repórter viajou a convite do Instituto Pernambucano de Estudos Tributários (Ipet) e do Centro de Estudos Avançados de Direito Tributário e Finanças Públicas do Brasil (Ceat)

Fonte:  Valor Econômico

Via Noticias Fiscais

28/09 Pré-Confaz decide manter prazo para ICMS unificado

Os secretários de Fazenda dos Estados decidiram ontem não adiar a aplicação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) interestadual unificado de 4% para importados e traçar uma agenda para possibilitar a regulamentação da nova tributação em tempo hábil para dar segurança aos contribuintes. A informação é do coordenador dos Estados no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), Cláudio Trinchão.

A decisão foi tomada ontem em Campo Grande (MS), em reunião do pré-Confaz, que acontece na véspera da reunião ordinária do Confaz. O ICMS único de 4% foi estabelecido pela Resolução do Senado nº 13 com o objetivo de acabar com a guerra fiscal dos portos e deve entrar em vigor em primeiro de janeiro de 2013.

O coordenador dos Estados no Confaz, Cláudio Trinchão, chegou a propor o adiamento da aplicação do ICMS unificado em razão da falta de convergência entre os técnicos das Fazendas estaduais para a definição de uma regulamentação para a tributação. A maioria dos Estados, porém, decidiu acelerar a agenda para estabelecer uma proposta conjunta de regulamentação.

Segundo Clóvis Cabrera, coordenador de administração tributária da Fazenda de São Paulo, a deliberação por tentar fazer a regulamentação o mais rápido possível foi consensual. Técnicos das secretarias de Fazenda devem se reunir na próxima semana em Brasília para tentar avançar nas propostas.

"São Paulo levou uma proposta de regulamentação para o pré-Confaz e Minas Gerais também. Há um consenso entre os Estados em trabalhar para elaborar uma proposta comum de regulamentação", diz Cabrera. O ponto em questão é a definição de cálculo do conteúdo de importação nas vendas interestaduais. "A solução não deve ser nada complexa, deve acontecer relativamente rápido para que os contribuintes consigam se programar." Segundo o coordenador de São Paulo, a regulamentação será definida em tempo suficiente para as empresas calcularem o impacto da mudança no ICMS sobre os seus negócios.

A proposta de São Paulo é que haja uma declaração do remetente da mercadoria sobre a participação do conteúdo de importação, com o recolhimento da alíquota devida de ICMS. Essa declaração, sugere Cabrera, deve ser remetida e ficar disponível para o Fisco de origem e o de destino, para que os dois Estados possam verificar as informações dadas. Além disso, o destinatário da mercadoria também tem acesso ao percentual de participação declarado, sem que saiba de detalhes dos custos do remetente. "Essa é a proposta de São Paulo. É preciso, porém, uma discussão para se chegar a uma definição conjunta."

Segundo Trinchão, há uma preocupação forte dos Estados em relação a declarações falsas que tenham por objetivo aproveitar a alíquota mais baixa de 4% do ICMS unificado para importados. "Há preocupação de simulação de transferência a outros Estados", diz Trinchão. Isso porque a alíquota do imposto para as operações interestaduais com as demais mercadorias é de 7% ou 12%, conforme o Estado de destino. "Essa é uma preocupação real, mas é preciso resolver isso com a fiscalização dos Estados", diz Cabrera.

Valor Econômico


Via Portal Contábil SC

28/09 Destaques DOU - 28/09/2012


RESOLUÇÃO N° 4.135, DE 27 DE SETEMBRO DE 2012

Define a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para o quarto trimestre de 2012.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 27 de setembro de 2012, com base nas disposições da Lei nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.183, de 12 de fevereiro de 2001, resolveu:

Art. 1º É fixada em 5,5% a.a. (cinco e meio por cento ao ano) a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) a vigorar no período de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2012, inclusive.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada, a partir de 1º de outubro de 2012, a Resolução nº 4.094, de 28 de junho de 2012.

ALEXANDRE ANTONIO TOMBINI
Presidente do Banco Central do Brasil

RESOLUÇÃO N° 4.135/2012 Clique aqui


RESOLUÇÃO N° 4.143, DE 27 DE SETEMBRO DE 2012

Dispõe sobre as condições de emissão de Letras Financeiras pelos bancos de desenvolvimento.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 27 de setembro de 2012, com base nos arts. 4º, incisos VI, VIII e XI, da referida Lei, e 41 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, resolveu:

RESOLUÇÃO N° 4.143/2012 Clique aqui


RESOLUÇÃO N° 4.144, DE 27 DE SETEMBRO DE 2012

Dispõe sobre a estrutura conceitual para a elaboração e apresentação das demonstrações contábeis.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 27 de setembro de 2012, com base nos arts. 4º, incisos VIII e XII, da referida Lei, 7º e 23,
alínea "a", da Lei nº 6.099, de 12 de setembro de 1974, e tendo em vista o disposto no art. 61 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolveu:

Art. 1º As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem observar o Pronunciamento Conceitual Básico (R1) aprovado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), em 2 de dezembro de 2011, naquilo que não conflitar com as normas emitidas pelo Conselho Monetário Nacional ou pelo Banco Central do Brasil.

Art. 2º Ficam ressalvados os itens 4.6 e 4.12 do Pronunciamento Conceitual Básico (R1) mediante desconsideração dos exemplos que tratam do registro contábil das operações de arrendamento mercantil, devendo as instituições referidas no art. 1º observar o disposto nos arts. 3º e 15 da Lei nº 6.099, de 12 de setembro de 1974.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ANTONIO TOMBINI
Presidente do Banco Central do Brasil

RESOLUÇÃO N° 4.144/2012 Clique aqui


CIRCULAR N° 3.610, DE 26 DE SETEMBRO DE 2012

Altera o Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), aprovado pela Circular nº 3.587, de 26 de março de 2012.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 26 de setembro de 2012, tendo em vista o disposto no art. 11, inciso VII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e no art. 10 da Lei nº 10.214, de 27 de março de 2001, resolve:


CIRCULAR N° 3.610/2012 Clique aqui

28/09 Destaques DOE-SC - 28/09/2012


ATO DIAT Nº 023/2012

Adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO  TRIBUTÁRIA,  no uso de suas atribuições estabelecidas na Portaria SEF nº 182/07, de 30 de novembro de 2007, e considerando o disposto no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e no § 3º do inciso II do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, R E S O L V E:

ATO DIAT Nº 023/2012 Completo em DOE-SC 28/09/2012

quinta-feira, 27 de setembro de 2012

27/09 EFD-Contribuições: quem pagará essa conta?



Um conjunto normativo instável, complexo, antagônico e anacrônico. Assim podem ser descritas as mais de 75 normas que regulamentam as contribuições do PIS e da Cofins, dentre as quais muitas originadas por Medidas Provisórias.

Neste caldo heterogêneo e insensato há ainda um emaranhado de normas infralegais que jamais foram submetidas ao Congresso: 76 Decretos, 19 Portarias, 88 Instruções Normativas, 43 Atos Declaratórios e uma infinidade de soluções de consulta.

Somem-se a isto as incalculáveis decisões judiciais, muitas delas contraditórias. Para se ter uma ideia do tamanho do problema, 90% das demandas judiciais na área tributária têm relação direta com as contribuições do PIS e da Cofins.

Tal situação justifica a enorme expectativa em torno da simplificação das contribuições do PIS e da Cofins, que tem sido anunciada por diversas autoridades. Em uma dessas declarações, o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, afirmou que “chegou-se a um ponto em que a simplificação é boa para o setor privado e também para a Receita Federal”.

Que será bom para o governo, não há dúvida. Além de um provável aumento de alíquotas, estancar a sangria de recursos decorrentes das disputas judiciais representará aos cofres um acréscimo significativo de verbas.

Ainda é cedo para avaliar qual será o impacto na carga tributária empresarial decorrente desse possível aumento de alíquotas. Mas há um ponto de extrema relevância que deve ser considerado, sob a ótica empreendedora.

O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) têm obtido êxito no cumprimento de seus objetivos, premissas e benefícios, com destaque para o combate à sonegação, integração dos fiscos e redução de custos para o contribuinte.

Entretanto, a Receita Federal instituiu em 2010 a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições), originalmente para controlar a apuração do PIS/Pasep e da Cofins, porém com o escopo ampliado a partir da criação da Contribuição Previdenciária sobre a Receita.

Milhões foram investidos em sistemas de informação na tentativa de automatizar regras indefinidas, que ferem os princípios básicos da engenharia de software, ao torná-los excessivamente caros e complexos.

A complexidade normativa é tão instável e detalhista que, apesar de 90,2% das empresas terem transmitido a EFD-Contribuições com os arquivos no prazo estabelecido para as empresas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real, ou seja, 14 de março de 2012, a maioria (68,5%) afirmou que pretende retificar a Escrituração. Este é o resultado de uma insegurança quanto à qualidade do conteúdo transmitido.

Até janeiro de 2013 a EFD-Contribuições abarcará 1,5 milhão de empresas, a maioria micro e pequenas. Uma verdadeira carnificina, pois elas estarão sujeitas a multas mensais de R$ 5 mil por perda do prazo e 5% do valor das operações no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.

Por fim, considerando o cenário anunciado de simplificação das Contribuições do PIS e da Cofins para 2013, há ainda várias perguntas sem resposta.

Por exemplo, como ficam as empresas e organizações contábeis que já investiram (e as que ainda estão investindo) em tecnologia, capacitação e revisão de procedimentos para se adequarem à atual realidade da EFD-Contribuições?

Ora, se já estão previstas mudanças estruturais, certamente serão necessários novos investimentos. Quem pagará essa conta? Por que não interromper imediatamente esse projeto até que as novas regras sejam definidas? Por que prolongar ainda mais o sofrimento?

Roberto Dias Duarte, administrador de empresas e professor de pós-graduação da PUC-MG

Fonte: TI Inside

27/09 Secretaria da Fazenda oferece novo serviço eletrônico por meio do SAT a partir de 1º de outubro

SAT
 Contribuintes poderão consultar interpretação de dispositivos da legislação tributária estadual pela internet
A partir da próxima segunda-feira (1), as consultas a Copat (Comissão Permanente de Assuntos Tributários), sobre interpretação de dispositivos da legislação tributária estadual, poderão ser feitas pelo site da Secretaria de Estado da Fazenda, na página do Sistema de Administração Tributária (SAT).
Além de realizar a consulta, o usuário também poderá acompanhar o trâmite do processo em todas as etapas. A nova ferramenta torna mais fácil a busca de informações pelo contribuinte e permite que ele tire suas dúvidas pela Internet, eliminando totalmente o uso de papel.
Para realizar a consulta, o contribuinte precisa possuir inscrição estadual em Santa Catarina ou ser previamente cadastrado no SAT. Também deve pagar a taxa de serviços gerais, no valor de R$ 74. Petições de consulta apresentadas por procurador deverão ter o instrumento de procuração anexado eletronicamente ao processo pelo emitente.
Como o serviço elimina totalmente a utilização do papel, as respostas às consultas também serão dadas pela Internet. Elas podem ser enviadas para o endereço eletrônico ou para o Domicílio Tributário Eletrônico do Contribuinte. As respostas também podem ser publicadas na Página Eletrônica da Secretaria da Fazenda.

Mais informações para contribuintes: 
Central de Atendimento Fazendária - 0300-645-1515 ou no Fale Conosco
Fonte: SEF/SC

27/09 JT reconhece vínculo de emprego entre escritório e advogado associado


Um advogado de Minas Gerais conseguiu o reconhecimento, pela Justiça do Trabalho, de que a relação que mantinha com um escritório de advocacia não era de sociedade ou prestação de serviços, e sim de emprego. A empresa tentou reverter a condenação a registrar o contrato de trabalho em carteira e pagar as verbas trabalhistas daí decorrentes, mas a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao agravo pelo qual buscava trazer o caso à discussão no TST.
O advogado afirmou ter sido contratado como estagiário em 1996, quando cursava o quinto período do curso de Direito. Em 1999, depois de concluir o curso e obter a carteira definitiva da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), foi transferido para a filial do escritório em Uberlândia. Em janeiro de 2002 voltou a Belo Horizonte, até se desligar da firma em maio do mesmo ano.
Terceirização
Na reclamação trabalhista, o advogado sustentou que a relação jurídica que manteve com o escritório, "apesar de estar rotulado como ‘autônomo ou prestador de serviços'", foi a de emprego, regida, portanto, pela CLT. A empresa, "para se furtar com as suas obrigações trabalhistas", o teria enquadrado como sócio minoritário, "prática muito usual nessa atividade, infelizmente", afirmou.
Segundo o advogado, "tal terceirização é totalmente ilegal", conforme o item I da Súmula nº 331 do TST, uma vez que, como integrante do corpo jurídico, trabalhava na atividade fim da empresa. Além disso, alegou que trabalhou de forma ininterrupta para o escritório ao longo de seis anos "sob subordinação direta", recebendo salários mensais "muitas vezes de forma fixa".
Para corroborar sua tese, disse que trabalhava nas dependências da empresa, usando recursos e equipamentos fornecidos por ela, cumpria horários e tarefas predeterminadas, comparecia a reuniões e audiências e se reportava inteiramente aos prepostos, em Uberlândia ou em Belo Horizonte, principalmente por e-mail ou telefone. "Essas condições, por óbvio, não são aquelas próprias do prestador de serviços autônomos", argumentou.
Advogado associado
O escritório confirmou a contratação como estagiário, mas afirmou que, a partir de sua inscrição definitiva na OAB, o advogado passou a integrar seu quadro de associados até se desligar espontaneamente para abrir seu próprio escritório. Para a empresa, o advogado, "maior e capaz, se associou a outros colegas porque quis", não cabendo falar em fraude.
"A profissão de advogado, por natureza, é autônoma", afirmou na contestação, alegando que o tomador dos serviços "não contrata o advogado, mas o escritório, e a procuração não credencia um advogado, mas todos os que compõem o quadro, que distribuem e organizam os serviços". Sobre a remuneração, disse que não se dava sob a forma de salário, mas de "participação percentual ou fixa sobre os honorários que o escritório recebe diretamente do cliente".
Vínculo
A sentença da 25ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte reconheceu a existência de vínculo de emprego. Para o juiz, não há incompatibilidade entre o exercício da advocacia e a condição de empregado, embora, no tipo de serviço prestado, "basicamente de caráter intelectual", os elementos que a caracterizam se apresentem "de forma mais sutil". A subordinação, pressuposto da relação de emprego, "não é de caráter intelectual, econômico sou social, mas sim jurídica", assinalou.
No caso, o juiz destacou que o advogado não exerceu apenas as atividades próprias de sua profissão, mas também administrava os escritórios – assinava cheques e documentos contábeis, representava o escritório em eventos, selecionava estagiários e advogados para contratação etc. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve a decisão e negou seguimento a recurso de revista da empresa, motivando a interposição do agravo de instrumento, no qual insistiu na tese de que o advogado compunha a sociedade como sócio, conforme previsto nos artigos 37 e 39 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.
Mas o relator, ministro Hugo Scheuermann, negou provimento ao agravo. Segundo ele, o TRT-MG registrou a presença dos elementos caracterizadores da relação empregatícia – pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação. Tais premissas só poderiam ser questionadas mediante o reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula nº 126 do TST.
O relator ressaltou que as decisões supostamente divergentes apresentadas também foram inespecíficas, pois partiam de premissas fáticas diferentes das do caso em questão – o que, segundo ele, "teria sido facilmente detectado se a empresa tivesse o devido zelo processual de estabelecer o conflito analítico de teses." A decisão foi unânime.
(Carmem Feijó / RA)

27/09 Aprova a 2ª Edição dos Manuais Informatizados dos Módulos Venda e Aquisição do Siscoserv


PORTARIA CONJUNTA N° 2.195, DE 25 DE SETEMBRO DE 2012

Aprova a 2ª Edição dos Manuais Informatizados dos Módulos Venda e Aquisição do Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO MINISTÉRIO DA FAZENDA E O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO E SERVIÇOS DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e o inciso XIV do art. 1º do Anexo VII à Portaria GM/MDIC nº 6, de 11 de janeiro de 2008, e tendo em vista o
disposto na Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, na Instrução Normativa RFB nº 1.277, de 28 de junho de 2012, na Portaria MDIC nº 113, de 17 de maio de 2012, e na Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.908, de 19 de julho de 2012, resolvem:

Art. 1º Fica aprovada a 2ª Edição dos Manuais Informatizados dos Módulos Venda e Aquisição do Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv) destinados ao registro de informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no País e residentes ou domiciliados no exterior, de que trata o § 10 do art. 1º da Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.908, de 19 de julho de 2012.

Parágrafo único. Os arquivos digitais dos Manuais referidos no caput encontram-se disponíveis no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br> e no sítio da Secretaria de Comércio e Serviços (SCS) na Internet, no endereço <http://www.mdic.gov.br>.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.965, de 31 de julho de 2012.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Secretário da Receita Federal do Brasil
HUMBERTO LUIZ RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Comércio e Serviços

Integra: PORTARIA CONJUNTA N° 2.195/2012