DOE de 15.12.11
Define instruções adicionais para a geração dos arquivos da EFD por contribuintes estabelecidos em SC
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência prevista no art. 7º, I, da Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007, e considerando o disposto no art. 29 do Anexo 11 do RICMS/SC-01,
Art. 1º As instruções contidas nesta Portaria deverão ser observadas pelos contribuintes estabelecidos no Estado de Santa Catarina na geração dos arquivos da EFD, complementando e ajustando as especificações técnicas do Manual de Orientação do Leiaute da EFD instituído nos termos do Anexo Único do Ato Cotepe 009/2008 e as orientações do Guia Prático da EFD publicado no Portal Nacional do SPED às disposições contidas na legislação tributária catarinense.
I - Em SC estão dispensados os seguintes registros:
C116
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C600
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1200
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C140
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C601
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1210
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C141
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C610
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1700
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C165
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C690
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1710
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C176
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C800
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1900
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C179
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C850
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1910
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C350
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C860
|
1920
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C370
|
C890
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1921
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C390
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D600
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1922
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C460
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D610
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1923
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C470
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D690
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1925
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C495
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E115
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1926
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II – na geração de arquivos da EFD, além das que constam no Ato Cotepe 09/2008 e no Guia Prático da EFD, deve observar as seguintes orientações:
2.6.2- Observações:
As empresas do setor de energia elétrica, de comunicação e de telecomunicação devem apresentar os registros da EFD no perfil “A” e os demais contribuintes devem apresentar os registros no perfil “B”.
4.4.2- Tabela Classes de Consumo de Água Canalizada
No momento esta tabela não está sendo utilizada no Estado de Santa Catarina.
5.1.1. TABELAS DE CÓDIGOS DE AJUSTES DA APURAÇÃO DO ICMS
(*) Consultar ANEXO I.
5.2 – TABELA DE INFORMAÇÕES ADICIONAIS DA APURAÇÃO – VALORES DECLARATÓRIOS
No momento esta tabela não está sendo utilizada no Estado de Santa Catarina.
5.3. TABELA DE AJUSTES E INFORMAÇÕES DE VALORES PROVENIENTES DE DOCUMENTO FISCAL
(*) Consultar ANEXO II.
5.5 - TABELA DE TIPOS DE UTILIZAÇÃO DOS CRÉDITOS FISCAIS - ICMS.
No momento esta tabela não está sendo utilizada no Estado de Santa Catarina.
Registro 0000:
Campo 14 - Informar o perfil de apresentação do arquivo. Os estabelecimentos do setor de energia elétrica, que utilizam nota fiscal/energia elétrica (código 06), e de comunicação e telecomunicação, que utilizam nota fiscal de serviço de comunicação (código 21) e nota fiscal de telecomunicação (código 22) deverão apresentar o arquivo de acordo com o perfil “A” e os demais estabelecimentos de acordo com o perfil “B”.
Registro 0300:
Campo 03: Informar sempre “1”, para este estado, porque não será feita distinção entre bem em construção ou pronto.
Registro C100:
Campo 11: DT_E_S ( Data da Entrada ou da saída)
O imposto deve ser apropriado com base na data de emissão dos documentos fiscais, proceder da seguinte forma: todos os documentos de saídas com código de situação de documento igual a “00” (documento regular) devem ser lançados no período de apuração informado no registro 0000, considerando a data de emissão do documento, e, se a data de saída for maior que a data final do período de apuração, este campo não pode ser preenchido.
Registro C190:
Campo 12 – Informar conteúdo VAZIO “||”, quando o informante estiver localizado em SC.
Registro C197:
Campo 02: preencher com os códigos previstos na Tabela 5.3 do anexo II desta portaria.
Campo 03 - O preenchimento do campo é obrigatório para:
a) descrever o ajuste da apuração se no campo COD_AJ for utilizado qualquer dos códigos genéricos (códigos SCxxxxx999 = outros ajustes de ...) da tabela do item 5.3;
b) informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD quando o ajuste da apuração (débito, crédito, estorno, etc.) estiver autorizado em regime especial. O TTD deve ser informado com 15 caracteres, no formato “999999999999999”, sem utilizar caracteres especiais de formatação. Exemplo: se o número do TTD for 87000000021435 deve ser informado no campo simplesmente 087000000021435
REGISTRO C500:
NOTA FISCAL/CONTA DE FORNECIMENTO D'ÁGUA CANALIZADA (CÓDIGO 29): Este documento não deve ser informado para SC.
Registro E111:
Campo 02 - Informar o código correspondente ao ajuste de apuração, com utilização dos códigos definidos na Tabela “A” - Apuração de ICMS Próprio - do item 5.1.1 - Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS.
Deve informar o código previsto no Anexo I desta portaria.
Campo 03 - O preenchimento deste campo é obrigatório para descrever o ajuste da apuração se:
a) no campo COD_AJ_APUR for utilizado qualquer dos códigos genéricos (códigos SCxx9999 = outros ajustes de ...) da tabela “A” do item 5.1.1 - Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS;
b) o ajuste se referir a créditos extemporâneos, devendo ser informado o período inicial e final a que se referem os créditos. Os períodos inicial e final devem ser informados no formato “mmaaaa”, separados apenas por ponto e vírgula. Exemplo: Se os créditos extemporâneos se referirem aos meses de março a maio de 2008 deve ser informado simplesmente 032008;052008
Registro E112:
Campo 03 - Informar o número do processo ao qual o ajuste está vinculado. Este campo deve ser obrigatoriamente preenchido em todos os casos em que o ajuste de apuração se referir a débitos ou créditos decorrentes de benefícios fiscais ou procedimentos especiais autorizados por regime especial.
No caso de transferência de créditos acumulados de ICMS deve ser informado o número da Autorização para Utilização de Crédito - AUC, gerada no sistema SAT.
Campo 04 - Informar o código indicador correspondente a origem do processo. Utilizar o código 0 (Sefaz) quando se tratar de número de Autorização para Utilização de Crédito – AUC e de regimes especiais.
Registro E116:
Campo 05 – Especificar o código da receita, formado pela justaposição dos quatro (4) caracteres da Tabela de Códigos da Receita, aprovada pela Portaria SEF nº 164/04, de 14 de julho de 2004, e suas alterações, com os cinco (5) caracteres da Tabela Classe de Vencimento, aprovada pela Portaria SEF nº 257/04, de 16 de dezembro de 2004, e suas alterações, no formato “999999999”, sem utilizar caracteres especiais de formatação. Exemplo: ICMS normal (código da receita 1449) com vencimento no 20º dia após o período de apuração, utilizado por contribuinte que tenha efetuado pagamento regular por dezoito meses (código classe de vencimento 10111) deve ser informado neste campo simplesmente com o código 144910111
Registro E220:
Campo 02 - Informar o código correspondente ao ajuste de apuração. Nas informações relativas à apuração do ICMS-ST para o Estado de Santa Catarina devem ser utilizados os códigos definidos na Tabela “B” - Apuração de ICMS Substituição Tributária - do item 5.1.1 - Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS.
Tratando-se de apuração de ICMS-ST para outra UF devem ser utilizados os códigos da tabela publicada pela respectiva UF ou, na inexistência desta, os códigos da Tabela “C” – Apuração de ICMS Substituição Tributária de outras Unidades da Federação - do item 5.1.1 - Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS.
Campo 03 - O preenchimento deste campo é obrigatório para descrever o ajuste da apuração, se no campo COD_AJ_APUR for utilizado qualquer dos códigos genéricos (códigos SCxx9999 = outros ajustes de ...) da tabela “B” do item 5.1.1 - Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS.
Registro E230:
Campo 03 - Informar o número do processo ao qual o ajuste está vinculado. Este campo deve ser obrigatoriamente preenchido em todos os casos em que o ajuste de apuração se referir a débitos ou créditos decorrentes de benefícios fiscais ou procedimentos especiais autorizados por regime especial.
Registro E250:
Campo 05 – Especificar o código da receita. Quando se tratar de ICMS-ST para o Estado de Santa Catarina identificar a receita pelo código formado pela justaposição dos quatro (4) caracteres da Tabela de Códigos da Receita, aprovada pela Portaria SEF nº164/04, de 14 de julho de 2004, e suas alterações, com os cinco (5) caracteres da Tabela Classe de Vencimento, aprovada pela Portaria SEF nº 257/04, de 16 de dezembro de 2004, e suas alterações, no formato “999999999”, sem utilizar caracteres especiais de formatação. Exemplo: ICMS Substituição Tributária (código da receita 1473) com vencimento até o 10º dia após o período de apuração (código classe de vencimento 10049) deve ser informado neste campo simplesmente com o código 147310049
Registro G125:
Campo 04 :
1) regras comuns a bem e a componente cujo crédito seja apropriado a partir do período em que ocorrer a sua entrada ou consumo no estabelecimento:
1.1) o bem ou componente que ainda possui parcela a ser apropriada e que foi escriturado em período anterior ao período de apuração deve ser informado com o tipo de movimentação “SI”. A data de movimentação deve ser igual à data inicial do período da apuração;
1.2) o bem que entrar no estabelecimento no período de apuração deve ser informado com o tipo de movimentação “IM”;
1.3) o componente será informado com tipo de movimentação “IA” no mês da aquisição, devendo ser informados os campos NUM_PARC e VL_PARC_PASS. Nos períodos seguintes deve ser informado com o tipo de movimentação “SI” e a apropriação das parcelas deverá ser controlada pelo código individual desse componente até a sua respectiva baixa. Quando da conclusão da construção do bem, não deverá ser apresentado o registro com tipo de movimentação igual a “CI”;
1.4) a entrada de bem ou componente no CIAP oriunda de estoque do Ativo Circulante deverá ser informada com o tipo de movimentação “MC”;
1.5) a baixa de bem ou componente pelo fim de apropriação de crédito deverá ocorrer no período de apropriação da última parcela e, neste caso, deverão ser apresentados dois registros: um registro com tipo de movimentação “SI”, com os campos NUM_PARC e VL_PARC_PASS preenchidos, representando a apropriação da última parcela, e o segundo registro com o tipo de movimentação “BA”, representando a saída do CIAP. Esse 2º registro não poderá ter os campos: VL_IMOB_ICMS_OP, VL_IMOB_ICMS_ST, VL_IMOB_ICMS_FRT, VL_IMOB_ICMS_DIF, NUM_PARC e VL_PARC_PASS preenchidos;
1.6) a saída de um bem ou componente deve ser informada no período de ocorrência do fato. Deverão ser apresentados 02 registros: um registro com tipo de movimentação “SI” e um segundo registro com tipo de movimentação igual a “AT”, “PE” ou “OT”, conforme o caso, representando a saída do CIAP. Nesse 2º registro os campos VL_IMOB_ICMS_OP, VL_IMOB_ICMS_ST, VL_IMOB_ICMS_FRT, VL_IMOB_ICMS_DIF, NUM_PARC e VL_PARC_PASS não podem ser informados.
Os campos NUM_PARC e VL_PARC_PASS do 1º registro com tipo de movimentação SI podem ser preenchidos, representando a apropriação da parcela, desde que a legislação da unidade federada interprete pela possibilidade de apropriação da parcela referente ao período de apuração em que ocorreu o fato (inciso V do § 5º do art. 20 da LC 87/96),
1.7) quando o tipo de movimentação for igual a “SI”, “IM”, “IA” ou “MC” devem ser informados os campos NUM_PARC e VL_PARC_PASS.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SEF nº 166, de 21 de outubro de 2008.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.
Florianópolis, 8 de dezembro de 2011.
NELSON ANTÔNIO SERPA
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