AGU diz que a verba concedida em dinheiro não sofre incidência de INSS
A Advocacia Geral da União (AGU), através da Súmula 60, de 8-12-2011, publicada no Diário Oficial de hoje, dia 9-12, definiu que não há incidência de contribuição previdenciária sobre o vale-transporte pago em pecúnia, considerando o caráter indenizatório da verba
Fonte: Coad
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