terça-feira, 13 de dezembro de 2011

13/12 Sete sinais positivos tributários marcaram 2011


Por Raul Haidar
O empenho de todos nós para fazermos Justiça Tributária passa por uma análise permanente do que vem acontecendo nesse setor. Todos queremos carga tributária compatível com nossas posses, de tal forma que possamos viver decentemente, inclusive investindo o que sobrar. Também queremos uma burocracia no mínimo possível, clara, objetiva, que não nos transforme em escravos da papelada e também uma segurança jurídica razoável, que faça com que as regras do jogo tenham a desejada estabilidade. Exatamente por isso, parece-nos oportuno fazer uma retrospectiva do 2011, não com o objetivo de registrar o que passou, mas sim com o propósito de tentar imaginar o que vem por aí.
Pode-se dizer que fazer uma retrospectiva da tributação em 2011 é quase impossível. Afinal, não é razoável supor que qualquer governo já no primeiro ano de seu mandato promova mudanças relevantes na área tributária. Lembramo-nos, contudo, que ao comentar os acontecimentos fiscais de 2010 fizemos uma análise sombria do que ocorria, terminando por invocar frase de um deputado para contrariá-la e sustentar que em matéria de tributos pior do que está pode ficar.
O ano foi importante não pelo que se fez, mas pelo que faltou fazer. Mas agora, neste final de 2011, somos obrigados a admitir que nem tudo está perdido. Há pelo menos 7 sinais positivos que merecem registro. Vamos a eles.
1. REFORMA TRIBUTÁRIA
A presidente Dilma havia mencionado antes de sua posse que essa reforma é necessária e seria encaminhada ao Congresso. Não fixou um prazo e nisso fez bem. A demora no envio da proposta é algo que nos parece positivo, uma vez que o governo anterior encaminhou diversas propostas, apenas para registrar no diário de bordo, já que ninguém se interessava pelo assunto, especialmente o proponente. Melhor é nenhuma reforma enquanto não se sabe como a economia vai reagir nos próximos meses ante a crise internacional. Quem esperou 20 anos pode esperar mais 20 meses. Enquanto isso, um remendo aqui e outro acolá vão segurando a onda.
2. GUERRA FISCAL
O STF declarou a inconstitucionalidade de incentivos sem aprovação do Confaz mas ainda persistem situações onde o contribuinte recebe favores por leis estaduais. Consta que a fazenda paulista está a cobrar cerca de 9 bilhões de reais de incentivos considerados ilegais. Como as dívidas já foram inscritas, há inquéritos policiais contra empresários. Crime que praticaram: beneficiaram-se de benefícios fiscais concedidos legalmente por outros Estados. Sabe-se que decisões do STF podem ser alteradas. Além do mais, um dos principais interessados nessa encrenca é o governo de São Paulo, que já sinalizou seu interesse em pacificar o assunto, com o decreto 56.045/2010 que admite o reconhecimento dos créditos nas importações do Espírito Santo. Entidades empresariais de outros estados por certo pressionarão seus governos para que adotem o mesmo critério.
3. IMPOSTO PARA A SAÚDE
O Legislativo afastou uma nova contribuição para a saúde, uma espécie de reencarnação da CPMF. Concluiu-se que verbas para a saúde já existem, bastando que se adote um gerenciamento mais eficaz dos recursos o que implica, como é óbvio, em não permitir desvios. Apesar disso são constantes as notícias de mau uso do dinheiro nessa área até mesmo neste estado, como tem sido divulgado pela imprensa. Não é necessário criar novo tributo seja para a saúde, seja para o que for. Nossa carga tributária precisa ser reduzida, não aumentada.
4. IMPOSTO DE RENDA
Corrigir as injustiças é fácil e depende só de vontade do governo. Exemplo: é indispensável atualizar as tabelas de retenção, há vários anos ignorando a inflação, com o que os mais prejudicados são os assalariados. Os abatimentos com educação e dependentes também devem ser atualizados, pois os limites abaixo da realidade implicam em verdadeiro confisco, tributando-se renda inexistente. Também é imprescindível que se abra a possibilidade de correção dos bens do patrimônio da pessoa física conforme a inflação desde sua aquisição, para evitarmos tributação sobre lucro inexistente. Isso é Justiça. Não fazem porque não querem…
5. IMPOSTO SOBRE GRANDES FORTUNAS
Torna-se cada vez mais evidente a necessidade de regulamentar o imposto previsto desde 88 na constituição. Já existem 11 projetos na Câmara para isso e sua vigência é questão de tempo. Talvez não seja este o momento certo, tendo em vista a instabilidade da economia mundial. A acumulação de patrimônio na pessoa física vai ser taxada com um imposto adicional progressivo que deve começar em 0,5% e pode ir até 5%. Dentre as diversas propostas, a que mais vem merecendo atenção é a que entende que para caracterizar grande fortuna o patrimônio do contribuinte deve ser de pelo menos 4 milhões de reais. Esse imposto vai ser implantado mais cedo ou mais tarde. Quem viver verá.
6. EXTINÇÃO DO I.P.I.
Caminhamos para extinguir o IPI a médio ou longo prazo. Trata-se de imposto que jamais deveria ter sido criado. Sendo imposto indireto, que incide sobre o consumo de produtos industrializados, sua extinção teria dois efeitos positivos: a) redução do preço final do produto industrializado, favorecendo o consumidor que já arca com o ICMS, PIS, COFINS, etc.; b) melhora nas condições de competitividade da indústria nacional ante a avalanche dos importados. Note-se que o governo federal vem reduzindo ou eliminando o IPI em várias situações, por tempo determinado, com o intuito de incentivar certas atividades ou proteger a indústria aqui estabelecida. Isso deixa claro que a arrecadação desse imposto não tem tanta relevância, até porque cerca de metade de sua arrecadação é dividida com os estados e municípios. Portanto, abaixo o IPI !
7. REDUÇÃO DA BUROCRACIA
Já estão sendo dados os primeiros passos para redução da burocracia. No município de São Paulo 3 declarações de informações foram extintas pelo artigo 223 do decreto 52.703 de 5/10/2011. A DES (declaração eletrônica de serviços) é uma delas. Isso decorre de um fato simples: a implantação da nota fiscal eletrônica torna desnecessárias aquelas informações, já entregues ao fisco no momento da emissão da nota.
Agora no fim do ano a Receita Federal anuncia que serão eliminadas várias obrigações acessórias, inclusive a declaração de imposto de renda da pessoa jurídica. Já foi eliminada a DIF, declaração mensal apresentada pelos fabricantes de bebidas, bem como outros 6 formulários já desnecessários, pois as mesmas informações já são entregues por outros meios ao fisco. Pessoas físicas que tenham uma única fonte de renda poderão ser dispensadas de declaração a partir de 2013. A razão é a mesma: quem todo mês já informa suas operações minuciosamente, não precisa declarar mais nada, pois tudo já está nos computadores da receita. Ainda há muito espaço para reduzir burocracia.
CONCLUSÃO
Em relação aos tributos ainda vivemos tempos difíceis: carga exorbitante, burocracia absurda e absoluta falta de garantias para que abusos sejam evitados ou corrigidos, inexistindo um sistema de defesa justo, imparcial e confiável. A par dessa desgraça, vemos a inexistência de retorno, em serviços como Justiça, segurança, saúde e educação, que são, afinal de contas, as únicas coisas que justificam os impostos e o próprio Estado.
Mas agora a crise financeira internacional vai obrigar o governo a rever a sua política de investimentos ou mesmo de gastos. Não há como pressionar a arrecadação, já acima da capacidade contributiva dos brasileiros. Aumentar imposto agora é empurrar o brasileiro para a informalidade e desestimular qualquer esforço produtivo. Basta que se mantenha em funcionamento o aparato de arrecadação para gerar o que é possível. O maior esforço do país nesse quadro deve ser na questão dos gastos. Só gastar o necessário, segurando os investimentos, etc.
Esperamos que a crise nos favoreça, ainda que apenas nos ensinando a ter juízo. Esses 7 itens que comentamos aqui talvez não ostentem a necessária importância. Mas assemelham-se muito a uma nova luz, talvez a brilhar no fim do túnel.
Raul Haidar é advogado tributarista, ex-presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP e integrante do Conselho Editorial da revista ConJur.
Fonte: Conjur

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