sábado, 17 de dezembro de 2011

17/12 SPED: NF-e: Comércio varejista pode usar notas em papel em operações interestaduais?


A regra do Protocolo ICMS 42/2009 é clara:
Cláusula segunda Ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações:
I – destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
II – com destinatário localizado em unidade da Federação diferente daquela do emitente;
III – de comércio exterior.
§ 1º Caso o estabelecimento do contribuinte não se enquadre em nenhuma outra hipótese deobrigatoriedade de emissão da NF-e:
I – a obrigatoriedade expressa no caput ficará restrita às hipóteses de seus incisos I, II e III;
II – a hipótese do inciso II do caput não se aplica ao estabelecimento de contribuinte exclusivamente varejista, nas operações com CFOP 6.201, 6.202, 6.208, 6.209, 6.210, 6.410, 6.411, 6.412, 6.413, 6.503, 6.553, 6.555, 6.556, 6.661, 6.903, 6.910, 6.911, 6.912, 6.913, 6.914, 6.915, 6.916, 6.918, 6.920, 6.921.
Ou seja, para operações realizadas com destinatário localizado em unidade da Federação diferente daquela do emitente, o documento fiscal correto é a NF-e.
Apenas contribuinte exclusivamente varejista nas operações com CFOP 6.201, 6.202, 6.208, 6.209, 6.210, 6.410, 6.411, 6.412, 6.413, 6.503, 6.553, 6.555, 6.556, 6.661, 6.903, 6.910, 6.911, 6.912, 6.913, 6.914, 6.915, 6.916, 6.918, 6.920, 6.921, é permitido o uso de nota em papel.
DESCRIÇÃO
6.201
Devolução de compra para industrialização ou produção rural
6.202
Devolução de compra para comercialização
6.208
Devolução de mercadoria recebida em transferência para industrialização ou produção rural
6.209
Devolução de mercadoria recebida em transferência para comercialização
6.210
Devolução de compra para utilização na prestação de serviço
6.410
Devolução de compra para industrialização ou produção rural quando a mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
6.411
Devolução de compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
6.412
Devolução de bem do ativo imobilizado, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
6.413
Devolução de mercadoria destinada ao uso ou consumo, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
6.503
Devolução de mercadoria recebida com fim específico de exportação
6.553
Devolução de compra de bem para o ativo imobilizado
6.555
Devolução de bem do ativo imobilizado de terceiro, recebido para uso no estabelecimento
6.556
Devolução de compra de material de uso ou consumo
6.661
Devolução de compra de combustível ou lubrificante adquiridos para comercialização
6.903
Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo
6.910
Remessa em bonificação, doação ou brinde
6.911
Remessa de amostra grátis
6.912
Remessa de mercadoria ou bem para demonstração
6.913
Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração
6.914
Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira
6.915
Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo
6.916
Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo
6.918
Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial
6.920
Remessa de vasilhame ou sacaria
6.921
Devolução de vasilhame ou sacaria

Fonte: Spedito

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