Advogada esclarece que os descontos do INSS e do IRRF incidirão sobre o valor integral do benefício
O prazo final para os empregadores efetuarem o pagamento da segunda parcela do 13º salário termina na próxima terça-feira (20) de dezembro. De acordo com a advogada trabalhista do Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco), Andreia Tassiane Antonacci, o cálculo dessa última parcela da gratificação natalina deve ser demonstrado, contra recibo, de forma integral "servirá de base para o cálculo do benefício o salário fixo, acrescido do salário variável, como gratificações, comissões, adicionais, horas extras, entre outros".
Para Andreia, quando o assunto é salário variável, as médias deverão ser apuradas conforme está previsto na legislação trabalhista, convenção coletiva ou acordo. Além disso, os descontos de encargos sobre o 13º salário deverão ser cobrados somente no pagamento da segunda parcela. "Os descontos devem incidir sobre o valor total (integral) do benefício, ou seja, sem descontar o adiantamento pago".
A advogada do Cenofisco explica ainda que sobre o valor integral do 13º salário incidirão os descontos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), onde é aplicada a tabela de desconto da Previdência Social de forma separada do pagamento da folha normal de dezembro. "Conforme a respectiva remuneração do empregado, enquadram-se os percentuais de 8%, 9% ou 11%. Além disso, também será descontado da gratificação natalina o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)".
Além dos descontos dos encargos sociais previstos acima, sobre o valor apurado no último mês do ano, incidirão os descontos do valor da primeira parcela e, havendo determinação judicial, o desconto de pensão alimentícia. "Portanto, não pode ter qualquer desconto na primeira parcela", afirma Andreia, ressaltando ainda que as empresas são obrigadas a calcular e recolher 8% de FGTS sobre o valor integral pago aos empregados, neste caso, incidindo sobre cada uma das parcelas pagas.
Para Andreia, quando o assunto é salário variável, as médias deverão ser apuradas conforme está previsto na legislação trabalhista, convenção coletiva ou acordo. Além disso, os descontos de encargos sobre o 13º salário deverão ser cobrados somente no pagamento da segunda parcela. "Os descontos devem incidir sobre o valor total (integral) do benefício, ou seja, sem descontar o adiantamento pago".
A advogada do Cenofisco explica ainda que sobre o valor integral do 13º salário incidirão os descontos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), onde é aplicada a tabela de desconto da Previdência Social de forma separada do pagamento da folha normal de dezembro. "Conforme a respectiva remuneração do empregado, enquadram-se os percentuais de 8%, 9% ou 11%. Além disso, também será descontado da gratificação natalina o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)".
Além dos descontos dos encargos sociais previstos acima, sobre o valor apurado no último mês do ano, incidirão os descontos do valor da primeira parcela e, havendo determinação judicial, o desconto de pensão alimentícia. "Portanto, não pode ter qualquer desconto na primeira parcela", afirma Andreia, ressaltando ainda que as empresas são obrigadas a calcular e recolher 8% de FGTS sobre o valor integral pago aos empregados, neste caso, incidindo sobre cada uma das parcelas pagas.
Fonte: Administradores.com
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