As pessoas naturais ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, que estejam no exercício das atividades previstas no art. 5º da Lei 9.933/1999 são responsáveis pelo pagamento da Taxa de Avaliação da Conformidade, a saber:
- que atuem no mercado para prestar serviços ou para fabricar, importar, instalar, utilizar, reparar, processar, fiscalizar, montar, distribuir, armazenar, transportar acondicionar ou comercializar bens.
Portanto, dada a instituição desta nova taxa, vigente a partir de 01.01.2012, este é o 86º tributo brasileiro.Veja a relação completa dos tributos no Brasil.
Fonte: Guia Tributário
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