Brasília - A simplificação da apresentação do Imposto de Renda para Pessoa Física, prevista para 2014 (ano-calendário 2013), poderá ser implantada até em 2013 (ano-calendário 2012), informou o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto.
Ele disse, no entanto, que o mais provável é que a previsão inicialmente estipulada pela Receita, de reformulação daqui a dois anos, seja a mais plausível. Essa novidade valerá apenas para as declarações simplificadas e para quem recebe pagamento de uma só fonte.
A intenção do governo é a de que, a partir de 2014, a Receita apresente para o contribuinte a declaração já pronta. Caberá ao cidadão apenas conferir e confirmar ou não as informações contidas no documento.
Há perspectiva de que, em breve, a mudança alcance também um universo mais amplo de contribuintes, como o que recebe de mais de uma fonte de renda ou o que faz a declaração completa. "Temos condições de sair do modelo simplificado a qualquer momento", disse o subsecretário de arrecadação e atendimento, Carlos Roberto Occaso.
O subsecretário explicou que a Receita ainda avalia se as correções a serem feitas pelo contribuinte que não concordar com as informações apresentadas pelo governo serão por meio do site da própria Receita ou se ele terá de apresentar sua declaração como já faz atualmente.
Occaso estimou que 70% das 25 milhões de declarações que chegam à Receita anualmente são de pessoas que optaram pela forma simplificada. Dentro deste total, a "grande maioria" tem apenas uma fonte pagadora, mas os técnicos não souberam dizer o porcentual preciso. "Esse dado refinado não temos ainda", comentou o subsecretário. A mudança poderá reduzir a quantidade de contribuintes que entram malha fina, mas, de acordo com ele, não é nesse universo de cidadão que ocorre a maior incidência dos casos. "É na completa", citou.
A Receita salientou que os prazos existentes hoje não serão modificados. Ou seja, o prazo final para a entrega (ou confirmação) continua a ser de 30 de abril e não há intenção de alterar o cronograma do pagamento da restituição do IR, pois há o comprometimento com o Tesouro Nacional.
Fonte: Exame.com
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