terça-feira, 27 de março de 2018

Receita Federal divulga alterações do Manual de Preenchimento da e-Financeira 1.0.7

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) informou no Portal do Sped, em seu site na Internet (http://sped.rfb.gov.br), que o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 23/2018 aprovou a versão 1.0.7 do Manual de Preenchimento da e-Financeira, para incluir o Evento de Movimento de Operações Financeiras - Anual; e também para alterar o Evento de Fechamento, com a finalidade de captar as informações anuais de que tratam os arts. 7º-A e 8º-A da Instrução Normativa RFB nº 1.571/2015, a serem apresentadas pelas instituições financeiras obrigadas, relativas às operações financeiras mencionadas:

a) nos incisos I, II, III, XI e XII do caput do art. 5º, quando o montante global movimentado ou o saldo, em cada mês, por tipo de operação financeira, for inferior a R$ 2.000,00, no caso de pessoas físicas, e a R$ 6.000,00, no caso de pessoas jurídicas; e quando as operações financeiras não se caracterizarem como “Conta Excluída”, de acordo com as previsões contidas nos subparágrafos do item C(17) da Seção VII do Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.680/2016;
b) nos incisos IV a VI do caput do art. 5º, quando o saldo, em cada mês, da provisão matemática de benefícios a conceder ou do Fapi, for inferior a R$ 50.000,00; ou quando o montante global mensalmente movimentado, considerando-se de forma isolada, o somatório dos lançamentos a crédito e o somatório dos lançamentos a débito e o valor de benefícios ou de capitais segurados, pagos sob a forma de pagamento único, ou sob a forma de renda, for inferior a R$ 5.000,00.

Vale ressaltar que, as informações anuais devem ser prestadas apenas com relação ao mês de dezembro, ou ao mês do encerramento da conta, e compreendem, independentemente da residência fiscal, todas as informações previstas no §§ 6º e 8º do art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.571/2015, exceto os lançamentos a crédito e a débito efetuados no mês.


Apesar da antecipação na divulgação do Manual de Preenchimento e dos XSD, que já se encontram disponíveis para download no Portal Sped, a previsão da RFB é de que a recepção dos eventos anuais será em 02.05.2018.

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