terça-feira, 27 de março de 2018

ICMS/SC - Estado exclui produtos alimentícios, artefatos de uso doméstico e materiais de limpeza do regime de substituição tributária e promove outras alterações no RICMS-SC/2001

O Estado de Santa Catarina revogou os dispositivos do RICMS-SC/2001 que tratam do regime de substituição tributária para produtos alimentícios, artefatos de uso doméstico e materiais de limpeza, ficando esses segmentos excluídos do regime em questão a partir de 1º.04.2018.

O Estado promoveu ainda as seguintes alterações no RICMS-SC/2001:

a) incluiu isqueiros, pilhas e baterias elétricas, produtos alimentícios e materiais de limpeza na vedação à redução da base de cálculo prevista no art. 90 do Anexo 2, que trata das operações promovidas por distribuidores ou atacadistas estabelecidos em território catarinense com destino a contribuinte do imposto;

c) revogou os itens cujo Cest pertencem aos segmentos 11 e 17 constantes na Seção XXVII do Anexo 1-A, que trata dos bens e mercadorias não sujeitos aos regimes de substituição tributária, se fabricados em escala industrial não relevante, uma vez que pertencem aos segmentos excluídos do regime.

As alterações promovidas pela norma em questão produzem efeitos a partir de 1º.04.2018.

(Decreto nº 1.541/2018 - DOE SC de 21.03.2018)

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