sexta-feira, 16 de março de 2018

Operações abrangidas pelo Regime Especial Fronteiriço de Tabatinga

A Receita Federal baixou ato que dispõe sobre o despacho aduaneiro relativo às operações de importação e exportação abrangidas pelo Regime Especial Fronteiriço de Tabatinga (Refront).

Serão beneficiárias desse regime especial as pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no Município de Tabatinga, Estado do Amazonas.

As importações e as exportações de mercadorias realizadas ao amparo do Refront são isentas dos tributos federais incidentes sobre as operações de comércio exterior, conforme disposto no art. 11 do Acordo celebrado entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República da Colômbia, para o estabelecimento da Zona de Regime Especial Fronteiriço, nas localidades de Tabatinga, no Brasil, e Letícia, na Colômbia, promulgado pelo Decreto nº 8.596/2015.

Entretanto, não são amparadas pelo Refront as operações de importação e de exportação das mercadorias listadas em ato da Câmara de Comércio Exterior (Camex) da Presidência da República ou em ato do Governo da República da Colômbia.

(Instrução Normativa RFB nº 1.798/2018 - DOU 1 de 16.03.2018)

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