quarta-feira, 28 de março de 2018

Autorizados o preenchimento, a emissão e assinatura do laudo de monitorização biológica do PPP pelo enfermeiro do trabalho

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) determinou que fica autorizado ao enfermeiro do trabalho, inscrito, reconhecido e registrado como especialista no respectivo Conselho Regional de Enfermagem (Coren), preencher, emitir e assinar o laudo de monitorização biológica, previsto no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

O PPP deve ser preenchido pelas empresas que exercem atividades que exponham seus empregados a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física nos termos definidos pela legislação vigente.

O enfermeiro do trabalho, para dar cumprimento às disposições da Resolução Cofen nº 571/2018, poderá preencher todos os campos relativos ao Anexo I, itens 17 e 18, da Instrução Normativa INSS nº 85/2016, referentes a exames médicos obrigatórios, clínicos e complementares, realizados para o trabalhador, como responsável pela monitoração biológica, constante no PPP.

Para respaldo ético e profissional da conduta e decisão adotada, estará o enfermeiro obrigado a manter registros no prontuário do trabalhador, assegurando a realização da Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE).

As disposições ora descritas entram em vigor a contar de 28.03.2018, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Resolução Cofen nº 289/2004, a qual dispunha sobre o mesmo assunto anteriormente tratado.

(Resolução Cofen nº 571/2018 - DOU 1 de 28.03.2018)

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