quarta-feira, 11 de maio de 2016

11/05 Nova norma esclarece tributação

A Receita Federal editou instrução normativa que esclarece as regras do Imposto de Renda (IR) sobre ganhos no mercado financeiro e de capitais. A norma contempla sugestões apresentadas pelo mercado e elucida dúvidas, segundo nota divulgada ontem pela autarquia.

A Instrução Normativa nº 1.637, publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União, atualiza a de número 1.585, de 2015.

O novo texto regula a responsabilidade tributária das corretoras de títulos de valores mobiliários no caso de distribuição de cotas de fundos de investimento realizadas por conta e ordem de terceiros.

De acordo com a Receita Federal, o tema foi objeto de consulta e foi incluído na instrução para fins de consolidação – Solução de Consulta Cosit nº 38, de 19 de abril.

A norma também esclareceu que, nas transações em bolsa, não se aplica a retenção de Imposto de Renda na fonte (alíquota de 0,005%) quando se tratar de operações isentas.

A nova instrução normativa, de acordo com o órgão, também trata de outros pontos. Um deles dispõe que os rendimentos produzidos por aplicações financeiras onde há vinculação com uma operação de crédito de terceiros (por exemplo, CDB dado em garantia de um empréstimo de terceiros) sujeitam-se à incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

Outro permite que os fundos de investimento de renda fixa possam considerar as cotas dos Fundos de Índice de Renda Fixa (Fundos ETF) para fins de contagem do prazo médio das suas carteiras de ativos tendo em vista a classificação de fundos de curto ou de longo prazo.

No caso de Fundos ETF, a instrução normativa tem por objetivo esclarecer dúvidas do mercado em relação às alíquotas aplicáveis quando do desenquadramento nas seguintes situações: de resgate de cotas e distribuição de qualquer valor e de alienação de cotas em mercado secundário.

Por Maíra Magro | De Brasília

Fonte : Valor

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