As empresas para as quais a substituição da CPRB – contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento pela contribuição sobre a receita bruta estiver vinculada ao seu enquadramento no CNAE, nos meses em que não auferirem receita, não recolherão a contribuição previdenciária sobre a receita, nem as contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento.
Fonte: Guia Tributário
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