Promulga o Acordo de Serviços Aéreos entre o Governo da
República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile, firmado em
São Paulo, em 30 de julho de 2009. DECRETO N° 8.748, DE 6 DE MAIO DE 2016
Promulga o Acordo de Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do
Brasil e o Governo da República do Chile, firmado em São Paulo, em 30 de julho
de 2009.
Dispõe sobre autorização de afastamento do País de
servidores e empregados do Ministério da Fazenda e suas entidades vinculadas.
Dispõe sobre publicação anual do Relatório de Análise
Econômica dos Gastos Públicos Federais e dos Relatórios de Estatísticas Fiscais
dos Estados e dos Municípios.
Dispõe sobre a elaboração e o encaminhamento de consultas e
pedidos de assessoramento jurídico às Unidades Centrais da Procuradoria-Geral
da Fazenda Nacional (PGFN) pelos órgãos do Ministério da Fazenda.
Altera o Regulamento anexo à Resolução nº 4.444, de 13 de
novembro de 2015, a qual dispõe sobre as normas que disciplinam a aplicação dos
recursos das reservas técnicas, das provisões e dos fundos das sociedades
seguradoras, das sociedades de capitalização, das entidades abertas de
previdência complementar e dos resseguradores locais, sobre as aplicações dos
recursos exigidos no País para a garantia das obrigações de ressegurador
admitido e sobre a carteira dos Fundos de Aposentadoria Programada Individual
(Fapi); e a Resolução nº 3.042, de 28 de novembro de 2002, que dispõe sobre a
aplicação dos recursos das reservas, das provisões e dos fundos das sociedades
seguradoras especializadas em seguro saúde, bem como acerca da aceitação dos
ativos correspondentes como garantidores dos respectivos recursos, na forma da
legislação e da regulamentação em vigor.
Estabelece procedimentos a serem observados no processo de
credenciamento de Entidade de Auditoria Cooperativa (EAC) e de empresa de
auditoria independente para a realização das atividades de auditoria
cooperativa de que trata a Resolução nº 4.454, de 17 de dezembro de 2015.
Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de
combustíveis.
Altera as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X,
XI, XII e XIII anexas ao ATO COTEPE/ICMS 42/13, que divulga as margens de valor
agregado a que se refere à cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, que dispõe
sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e
lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.
Altera o Convênio de Cooperação Técnica de 11 de outubro de
2013, celebrado entre o Estado do Rio Grande do Sul e os Estados do Acre,
Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará,
Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia,
Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, relativo à
disponibilização dos serviços do sistema "SEFAZ/VIRTUAL", destinado
ao processamento da autorização de uso de documentos fiscais eletrônicos.
Dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Altera a Instrução Normativa RFB nº 958, de 15 de julho de
2009, que estabelece procedimentos para revisão das Declarações de Ajuste Anual
do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (DIRPF) e do Imposto sobre a
Propriedade Territorial Rural (DITR), e dá outras providências.
Altera a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.340, de 23 de
setembro de 2015, que regulamenta o parcelamento especial de débitos das
entidades desportivas profissionais de futebol junto à Secretaria da Receita
Federal do Brasil (RFB) e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para
fins de adesão ao Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade
Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut).
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de
julho de 1991, e no art. 31 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003,
resolve:
Art. 1º Estabelecer
que, para o mês de maio de 2016, os fatores de atualização:
Dispõe sobre a publicação de dados de acidentalidade por
estabelecimento da empresa.
Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa
Referencial-TR relativos ao dia 4 de maio de 2016.
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