sexta-feira, 6 de maio de 2016

06/05 Acordos Internacionais e Regimes Próprios de Previdência Social

Através da Portaria nº 527/2016 o Ministério do Trabalho e da Previdência Social Dispõe sobre a condição de regime instituidor para a aplicação, no plano jurídico interno, de acordos internacionais de previdência social que contenham cláusula convencional que alcance a legislação dos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS.

A Portaria MTPS nº 527, de 05/05/2016 foi publicada em 06/05/2016.

Fonte: LegisWeb

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