Através da Portaria nº 527/2016 o Ministério do Trabalho e da Previdência Social Dispõe sobre a condição de regime instituidor para a aplicação, no plano jurídico interno, de acordos internacionais de previdência social que contenham cláusula convencional que alcance a legislação dos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS.
Fonte: LegisWeb
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