quarta-feira, 4 de maio de 2016

04/05 Decreto amplia licença-paternidade no serviço público para 20 dias

O governo federal formalizou hoje no Diário Oficial da União (DOU) a ampliação da licença-paternidade no serviço público. Decreto assinado pela presidente Dilma Rousseff e o ministro do Planejamento, Valdir Simão, institui o Programa de Prorrogação da Licença-Paternidade para os servidores regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

A medida faz parte do "pacote de bondades" anunciado por Dilma nas celebrações do Dia do Trabalho, no último domingo. Além da ampliação da licença-paternidade, a presidente anunciou um reajuste médio de 9% no Bolsa Família, correção de 5% na tabela do Imposto de Renda, contratação de 25 mil unidades do Minha Casa Minha Vida (1,2% dos 2 milhões de casas prometidas), criação de um Conselho Nacional do Trabalho formado por governo, empregados e patrões e a liberação do Plano Safra para a agricultura familiar.

De acordo com o decreto publicado nesta quarta-feira, a licença-paternidade ampliada será concedida ao servidor público que pedir o benefício no prazo de dois dias úteis após o nascimento ou a adoção da criança e terá duração de quinze dias, além dos cinco dias já concedidos. Nos casos de adoção, o decreto considera criança a pessoa de até 12 anos de idade incompletos.

"O beneficiado pela prorrogação da licença-paternidade não poderá exercer qualquer atividade remunerada durante a prorrogação da licença-paternidade", diz o decreto. "O descumprimento do disposto neste artigo implicará o cancelamento da prorrogação da licença e o registro da ausência como falta ao serviço", acrescenta.

Com a publicação do decreto, os servidores que estiverem atualmente em licença-paternidade poderão solicitar a sua prorrogação, desde que requerida até o último dia do prazo ordinário de cinco dias. "O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá expedir normas complementares para execução deste decreto", diz o texto.

Fonte: Estadão

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