terça-feira, 3 de maio de 2016

03/05 O prazo de 360 dias para prolação de decisões no processo administrativo federal

O artigo apresenta três propostas de interpretação para o art. 24 da Lei 11.457/2007, rejeitando a conclusão de que o dispositivo representa prazo impróprio cujo descumprimento não acarreta nenhuma consequência jurídica.

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por Frederico Menezes Breyner

Fonte: Sacha Calmon

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