A harmonização das Normas Brasileiras de Contabilidade com as Normas Internacionais é um processo que caminha a passos firmes, mas que ainda causa muitas dúvidas na comunidade contábil, bem como aos participantes do mercado financeiro. Por isso reunimos aqui as respostas às 3 questões que mais preocupam e interessam aos profissionais de contabilidade, auditoria, controladoria, analistas de mercado e finanças, além de uma dica quente para quem trabalha na área direta ou indiretamente.
A partir de janeiro de 2018, instituições financeiras e empresas em geral de grande porte de mais de cem países que adotam o padrão contábil IFRS terão um novo modelo para mensurar e reconhecer seus instrumentos financeiros nas demonstrações contábeis. Perdas e ganhos com títulos de dívida, ações, derivativos e outros terão de ser lançados nesse novo formato.
A nova norma vai substituir a atual IAS 39, e apesar de ser complexa, a utilização da IFRS 9 tende a facilitar a preparação das demonstrações contábeis e a sua análise por terceiros.
Mas é preciso compreender bem os novos procedimentos de mensuração e reconhecimento de instrumentos financeiros, e entender os principais impactos nas demonstrações contábeis apresentadas ao público em geral. Nesse ponto, corremos contra o relógio…
Se os profissionais já estavam preocupados com o pouco tempo para compreender e saber como aplicar uma norma tão complexa como a IFRS 9, saiba que a situação é ainda mais delicada, pois há outra grande mudança no caminho: a IFRS 15 também deve entrar em vigor em 2018. Estava prevista para 2017, mas o início de sua vigência foi postergado pelo IASB para o início de 2018.
A IFRS 15 – Receitas de Contratos com Clientes substituirá várias regras contábeis para reconhecimento de receitas. Esse modelo único busca trazer maior consistência e comparabilidade das práticas para reconhecimento de receitas entre setores, jurisdições e mercados de capitais.
3. IFRS 13 (Valor Justo) já está valendo, mas ainda gera dúvidas
Além das preocupações com o que está por vir, os profissionais de contabilidade, auditoria, controladoria, analistas de mercado e finanças já estão se deparando com muitas dúvidas na adaptação às normas em vigor, como é o caso da mensuração do valor justo, presente no Pronunciamento Técnico CPC 46 e na IFRS 13, e em vigor desde janeiro de 2013.
É bom lembrar que o conceito de valor justo contido no Pronunciamento Técnico CPC 46 exige certo nível de subjetividade, em parte esclarecida com o estabelecimento de uma hierarquia que classifica em três níveis as informações aplicadas nas técnicas de avaliação utilizadas na mensuração do valor justo de ativos e passivos.
Fonte: Sage
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