O pescador artesanal que se dedicou à pesca durante o período compreendido entre o término do defeso anterior e o início do defeso em curso, desde que da mesma espécie, tem direito ao seguro-desemprego, no valor de 1 salário-mínimo mensal durante o período do defeso. As parcelas deverão estar disponíveis para saque, em lotes semanais, emitidos com antecedência mínima de 10 dias do início do cronograma fixado.
Fonte: IOB Online
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