terça-feira, 15 de março de 2016

15/03 Alteradas regras para pagamento do seguro-desemprego a pescador artesanal durante defeso da atividade pesqueira

O pescador artesanal que se dedicou à pesca durante o período compreendido entre o término do defeso anterior e o início do defeso em curso, desde que da mesma espécie, tem direito ao seguro-desemprego, no valor de 1 salário-mínimo mensal durante o período do defeso. As parcelas deverão estar disponíveis para saque, em lotes semanais, emitidos com antecedência mínima de 10 dias do início do cronograma fixado.

(Resolução Codefat nº 759/2016 - DOU 1 de 11.03.2016, ret. no de 15.03.2016)

Fonte: IOB Online

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