Dentre outras disposições, a RFB esclareceu que é dedutível, para fins da determinação do lucro real e da CSL, a despesa decorrente da baixa do ativo imobilizado em razão de transferência de titularidade de obras executadas pela pessoa jurídica, cujos bens e instalações decorrentes devam ser incorporados ao ativo imobilizado da concessionária de distribuição de energia elétrica.
Fonte: IOB Online
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