A Medida Provisória nº 694/2015 teve seu prazo de vigência encerrado no dia 08.03.2016. Essa norma havia promovido diversas alterações, entre as quais aquela que dispunha que, a partir de 1º.01.2016, a pessoa jurídica poderia deduzir os juros pagos ou creditados a título de remuneração do capital próprio, os quais ficariam sujeitos à incidência do Imposto de Renda na fonte à alíquota de 18% (antes de 15%), na data do pagamento ou crédito ao beneficiário.
Fonte: IOB Online
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